Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2010 > Dezembro > Desempenho dos TRFs das 4ª e 5ª regiões é elogiado no CJF

Desempenho dos TRFs das 4ª e 5ª regiões é elogiado no CJF

publicado 13/12/2010 16h20, última modificação 11/06/2015 17h06

Os tribunais regionais federais da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS) e da 5ª Região, com sede em Recife (PE), foram apontados pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, como exemplos de eficiência e celeridade. Os elogios, corroborados por todo o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), foram proferidos durante sessão do CJF realizada nesta segunda-feira (13). Na ocasião, foram aprovados os relatórios das inspeções realizadas pela Corregedoria-Geral neste ano nos dois tribunais – no TRF4, em agosto; e no TRF5, em outubro.

O TRF da 4ª Região, segundo o corregedor, é um dos mais organizados do país. Durante a inspeção, o ministro Falcão disse ter constatado um alto espírito de colaboração entre os magistrados e os servidores daquela corte. O sistema de informática do tribunal, de acordo com o ministro, revela-se um dos mais avançados do país. “A facilidade com que se realizam as suas sessões de julgamento, a imediata publicação das suas decisões, a preocupação com o êxito é a tônica encontrada”, disse o ministro.

Outro ponto destacado pelo corregedor é a grande preocupação do tribunal com a acessibilidade, ao dotar suas dependências com espaços, mobiliário e equipamentos adequados a pessoas com deficiência. Destaque foi dado pelo ministro Falcão aos desembargadores federais Carlos Thompson Flores Lenz e Néfi Cordeiro, que não possuem nenhum processo pendente em seus gabinetes. O ministro corregedor parabenizou o presidente do TRF4, desembargador federal Vilson Darós, pela condução dos trabalhos naquele tribunal.

Com relação do TRF da 5ª Região, o ministro Falcão ressaltou que esse tribunal, em 2009, ficou em 2º lugar no ranking nacional do cumprimento das metas de nivelamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentre os 91 tribunais do país. “Essa conquista é fruto do esforço de magistrados e servidores da instituição, cujo trabalho é realizado com foco em resultados”, afirmou o corregedor. Ele acrescenta que o tribunal reforçou as medidas eficazes adotadas em 2009 para dar cumprimento às metas de 2010.

De acordo com o ministro Falcão, diversas ações garantem posição de excelência à Justiça Federal da 5ª Região, tais como: um sistema regional de controle centralizado da suspensão e transação penal; a criação, na Secretaria Judiciária, do Núcleo de Uniformização e Integração de Procedimentos; a integração do sistema processual com o de jurisprudência, possibilitando a divulgação mais ágil da jurisprudência; e existência de dispositivo inédito de alerta no sistema de acompanhamento processual, que indica se uma matéria está sujeita a repercussão geral ou recurso repetitivo.

Segundo o ministro, apenas três desembargadores do TRF5 têm processos acumulados em seus gabinetes. Ele ressaltou que os “campeões de julgamento” daquele tribunal são os desembargadores federais Barros Dias e Margarida Cantarelli. O ministro Falcão cumprimentou  e parabenizou o presidente do TRF5, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel,

 Determinações das inspeções

Dentre as determinações feitas pela Corregedoria aos TRFs da 4ª e da 5ª regiões, está a de implementação pelo tribunal, em conjunto com os gabinetes criminais, de um plano global para otimização de sua atuação em matéria penal, que contemple uma série de medidas, tais como um controle mais eficaz do cumprimento de prazos, um programa de redução da incidência de prescrição penal e a criação de um banco de mandados de prisão. Outra determinação feita a ambos os tribunais foi a de que implantem programa eletrônico específico para controle dos processos em que há liminar ou antecipação de tutela concedida sem ter havido a apreciação da respectiva ação ou recurso. O reforço do setor de estatística, tanto em termos de pessoal quanto no que se refere à adoção de ferramentas mais eficazes, também foi objeto de determinação da Corregedoria a ambos os tribunais.