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CJF adota novas regras para consultas ao colegiado

publicado 17/05/2010 10h10, última modificação 11/06/2015 17h06

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou novas regras para as consultas encaminhadas pelos tribunais regionais federais (TRFs) à apreciação do seu colegiado. A matéria, relatada pelo ministro Ari Pargendler, foi votada na sessão do dia 13 de maio, sob a presidência do ministro Cesar Asfor rocha.

De acordo com a resolução aprovada, o assunto a ser levado ao CJF deve ter interesse comum aos TRFs;  devendo as situações peculiares ser resolvidas no âmbito de cada tribunal. Também ficou definido que qualquer servidor, até via e-mail, pode contribuir para o melhor desempenho da Justiça Federal encaminhando sugestões de normas de padronização. Caberá ao CJF dar seguimento ou não às propostas, seguindo parecer técnico.

As consultas ao Conselho devem conter a indicação precisa de seu objeto e serem acompanhadas do parecer das áreas técnicas do tribunal. As já encaminhadas serão examinadas após ratificação do presidente do tribunal interessado. O presidente do CJF pode indeferir liminarmente a consulta que não atender aos requisitos definidos, cientificando o presidente do tribunal.

Compete exclusivamente aos presidentes dos tribunais encaminhar à apreciação do CJF consultas acerca da interpretação e aplicação de normas legais e regulamentares relativas a recursos humanos, gestão documental e informação, administração orçamentária e financeira, controle interno e informática, bem como sobre outras matérias que necessitem de coordenação central e padronização.