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Servidor não pode desaverbar licença-prêmio

publicado 26/05/2010 10h30, última modificação 11/06/2015 17h06

Ao responder a consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Conselho da Justiça Federal (CJF) disse ser impossível a servidora desaverbar períodos de licença-prêmio por assiduidade já integralizados para o cômputo da aposentadoria e para o recebimento do abono de permanência. A matéria foi relatada pelo desembargador federal Vilson Darós na sessão do dia 13 de maio.

O relator da matéria utilizou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e recente jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para dar seu voto. De acordo com os tribunais, é “irretratável” a opção pelo uso da contagem em dobro da licença-prêmio para a aposentadoria e concessão do abono de permanência.  “A meu ver, seria absurdo o servidor poder dispor de um mesmo direito várias vezes para diversos fins”, diz o desembargador federal Vilson Darós em sua decisão.