Magistrados têm pagamento de quintos suspenso
Os magistrados que tinham direito ao recebimento dos “quintos” oriundos da incorporação no período em que foram servidores públicos, beneficiados por decisões judiciais editadas após a Lei 1143/2005, tiveram o pagamento da vantagem suspensa. Foi o que decidiu o Conselho da Justiça Federal (CJF) na sessão desta quinta-feira (18), sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha.
De acordo com o relator da matéria, ministro Ari Pargendler, os “quintos” foram extintos a partir da Resolução n° 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o pagamento do subsídio mensal dos magistrados instituído pela Lei 11.143/2005. De acordo com o artigo 4º da Resolução, as vantagens de qualquer natureza - tais como vantagens pessoais e as nominalmente identificadas (VPNI) e os “quintos” - ficam extintas e absorvidas no subsídio dos magistrados.
Desta forma, o CJF determinou como termo final do direito do magistrado aos “quintos” o dia 30 de março de 2006.
Processo n° 2007166311