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Magistrados têm pagamento de quintos suspenso

publicado 19/03/2010 14h20, última modificação 11/06/2015 17h06

Os magistrados que tinham direito ao recebimento dos “quintos” oriundos da incorporação no período em que foram servidores públicos, beneficiados por decisões judiciais editadas após a Lei 1143/2005, tiveram o pagamento da vantagem suspensa. Foi o que decidiu o Conselho da Justiça Federal (CJF) na sessão desta quinta-feira (18), sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha.

De acordo com o relator da matéria, ministro Ari Pargendler,  os “quintos” foram extintos a partir da  Resolução n° 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o pagamento do subsídio mensal dos magistrados instituído pela Lei 11.143/2005. De acordo com o artigo 4º da Resolução, as vantagens de qualquer natureza - tais como vantagens pessoais e as nominalmente identificadas (VPNI) e os “quintos” -  ficam extintas e absorvidas no subsídio dos magistrados. 

Desta forma, o CJF determinou como termo final do direito do magistrado aos “quintos” o dia 30 de março de 2006.

Processo  n° 2007166311