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TNU reconhece validade de recurso apresentado eletronicamente

publicado 09/06/2009 10h45, última modificação 07/10/2016 19h24

A TNU, reunida em 24 de abril, decidiu que os pedidos de uniformização interpostos eletronicamente dentro do prazo legal devem ser analisados desde que os originais sejam entregues ao juízo até cinco dias depois do término do prazo recursal.
A decisão toma por base o disposto no caput do artigo 2º da Lei nº 9800/99, que diz que “a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término”.
Nos três processos em julgamento, como a intimação das partes que interpuseram os recursos aconteceu no dia 26 de novembro de 2008, elas tinham até 6 de dezembro para apresentar o pedido de uniformização e o fizeram, eletronicamente, no dia 5 de dezembro. Como os originais foram entregues na Secretaria da Turma Recursal em 11 de dezembro, não há que se falar em descumprimento de prazos.
O voto do juiz federal Sebastião Ogê Muniz, proferido nos processos oriundos da Seção Judiciária do Amapá, foi no sentido que os autos sejam devolvidos à turma recursal de origem para que sejam tomadas as devidas providências. A decisão, no entanto, não impede que os pedidos sejam inadmitidos por outro motivo.

Processos nº 2007.39.00.70.1694-9, 2007.39.00.70.1880-5 e 2007.39.00.70.1893-9

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