Portaria prorroga prazo para desistência do concurso de remoção
publicado
22/11/2010 16h00,
última modificação
11/06/2015 17h06
O Vice-Presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Feliz Fischer, no exercício da presidência, editou a Portaria nº 88 de 19.11.2010 prorrogando o prazo para desistência do Concurso Nacional de Remoção de 2010.
Esta portaria alterou os itens 6.1 e 6.2 do Edital prorrogando o prazo para desistência para 24 de novembro de 2010.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas aos responsáveis pela coordenação do concurso, exclusivamente pelo e-mail: sinar@cjf.jus.br
Veja aqui a portaria.