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Portaria prorroga prazo para desistência do concurso de remoção

publicado 22/11/2010 16h00, última modificação 11/06/2015 17h06

O Vice-Presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Feliz Fischer, no exercício da presidência, editou a Portaria nº 88 de 19.11.2010 prorrogando o prazo para desistência do Concurso Nacional de Remoção de 2010.

Esta portaria alterou os itens 6.1 e 6.2 do Edital prorrogando o prazo para desistência para 24 de novembro de 2010.

Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas aos responsáveis pela coordenação do concurso, exclusivamente pelo e-mail: sinar@cjf.jus.br

Veja aqui a portaria.