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CJF:participação de servidores em pós-graduação stricto sensu

publicado 27/10/2010 15h15, última modificação 11/06/2015 17h06

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada no último dia 25 de outubro, aprovou as regras para o afastamento de servidores ocupantes de cargo efetivo do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus que forem participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou de pós-doutorado, no país ou no exterior. A regulamentação foi necessária depois que as leis 11.907/09 e 12269/10 alteraram dispositivos da Lei 8112/90, que trata do regime jurídico único dos servidores públicos civis da União.

A partir de uma proposta de resolução elaborada pela Secretaria de Recursos Humanos do CJF, o relator do processo no Conselho, desembargador federal Vilson Darós, sugeriu alterações ao texto original, sendo acompanhado pelos demais membros do Conselho que, por unanimidade, aprovaram a redação final do dispositivo.

O documento define quais servidores podem se afastar de suas atividades para participar de programas de capacitação de longa duração; em que condições esse afastamento poderá ocorrer; em quais áreas de interesse da administração pública o curso deverá se enquadrar; quais as contrapartidas exigidas do servidor e quais penalidades podem ser impostas ao servidor que desistir da atividade de capacitação ou se desligar do órgão a que pertence durante ou após o término do curso, sem, ao menos, cumprir um período de carência (equivalente ao do afastamento).