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Feriado do Dia do Servidor Público e do Dia de Finados

publicado 25/10/2010 11h25, última modificação 11/06/2015 17h06

O presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, por meio da Portaria 76, comunica que no dia 29 de outubro, 1 e 2 de novembro não haverá expediente em razão dos feriados do Dia do Servidor e do Dia de Finados.

A comemoração do Dia do Servidor, prevista no art. 236 da Lei 8.112/1990, para todo dia 28 de outubro (quinta-feira), foi transferida para o dia 29 do mesmo mês (sexta-feira).

Na segunda-feira, dia 1º de novembro, que antecede o feriado do Dia de Finados, 2 de novembro (terça-feira), também não haverá expediente tendo em vista o disposto no art. 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966.

Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam, automaticamente, prorrogados para a quarta-feira subsequente, dia 3 de novembro.