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TNU aprova novas questões de ordem

publicado 20/10/2010 14h05, última modificação 07/10/2016 19h24

Na sessão realizada nos dias 13 e 14 de setembro em Salvador (BA), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou quatro novas questões de ordem. Agora, 27 enunciados disciplinam determinados procedimentos na Turma, procurando facilitar a organização e o processamento dos feitos.

A Questão de Ordem 24, por exemplo, estabelece que não sejam conhecidos os incidentes de uniformização interpostos contra acórdãos que sigam orientação do Superior Tribunal de Justiça, emitida em incidentes de uniformização ou recursos repetitivos. A Questão de Ordem 26 também trata da admissibilidade dos incidentes e prevê que seja aceito para caracterizar a divergência jurisprudencial (que permite o conhecimento do incidente de uniformização) o acórdão apontado como paradigma que afirme tese jurídica contrária à adotada pelo acórdão recorrido, ainda que não tenha sido conhecido na Turma Recursal.

Já a Questão de Ordem 25 determina que, nos casos em que for decretada, de ofício, a nulidade do acórdão recorrido, ficam prejudicados os pedidos de uniformização e eventual agravo regimental. E a Questão de Ordem 27 determina o sobrestamento na TNU dos processos que tenham a mesma tese jurídica de feitos em que haja pedido de vista.

Confira a íntegra das questões de ordem no endereço https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php

 

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