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Aposentadoria mais vantajosa pela renúncia à aposentadoria anterior exige devolução do que já foi ganho

publicado 23/09/2010 10h40, última modificação 07/10/2016 19h25

A chamada “desaposentação”, ou seja, o ato de renunciar à aposentadoria anterior já concedida e em fruição para obter outra aposentadoria mais vantajosa, com a contagem de novas contribuições posteriores, é possível desde que o segurado devolva aos cofres públicos todos os valores recebidos com base na aposentadoria anterior, objeto da renúncia voluntária. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar Incidente de Uniformização movido pela parte autora contra o acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina. Mantendo a sentença de origem, a TR/SC considerou possível a renúncia e a obtenção de benefício mais vantajoso, com a contagem das novas contribuições posteriores, condicionando, contudo, a hipótese à devolução aos cofres públicos de todos os valores anteriormente recebidos em virtude da aposentadoria a que estaria renunciando. A autora pedia que a renúncia não implicasse na devolução dos valores anteriormente recebidos em decorrência do primeiro benefício. O julgamento foi proferido em sessão realizada nos dias 13 e 14 de setembro.

A relatora da ação, juíza federal Rosana Noya Weibel Kaufmann, explica que apesar da redação do parágrafo 2º  do art.18 da  Lei 8.213/91  estabelecer vedações ao aproveitamento  do período de contribuição posterior à data do início do benefício de aposentadoria, subsiste a  possibilidade de interpretação judicial da aplicação desse dispositivo legal  em cada caso em concreto.

“A TNU já enfrentou o tema, firmando entendimento  no sentido de que para a concessão de nova aposentadoria mais vantajosa ao segurado mediante o aproveitamento de novas contribuições  e por  renúncia ao primeiro benefício, deverá observar a natureza dos seus efeitos pretéritos, com a reconstituição da situação anterior da condição de contribuinte”, afirma a juíza. A autora, portanto, teria que devolver os valores recebidos a título de prestações devidas em face do benefício que renunciou. Desta forma, a exigência indicada permitiria o aproveitamento de novas contribuições e “resguardaria o sistema previdenciário, como um todo,  e sua própria estabilidade financeira”, salienta o voto.

Processo n° 2006.72.55.006406-8

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