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CJF aprova relatório de inspeção que sugere melhorias no TRF2

publicado 14/09/2010 18h20, última modificação 11/06/2015 17h06

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão do dia 31 de agosto, o relatório da inspeção realizada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro (RJ). Conduzida pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, e pelos juízes federais em auxílio à Corregedoria, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes e Élio Wanderley Siqueira Filho, entre os dias 3 e 11 de maio, a inspeção examinou por amostragem processos judiciais e administrativos, instrumentos de contratos, convênios, precatórios, nomeações, requisições de servidores e convocação de magistrados de primeiro grau efetivadas pelo tribunal. 

 Segundo dados estatísticos, o TRF da 2ª Região tem o equivalente a 1,23 magistrados para cada 100 mil habitantes, superior à média nacional de 0,8 magistrados. Em 2008, foram registrados 1.527 novos casos por desembargador, número inferior à média nacional federal de 3.457 casos. A carga de trabalho é de 3.980 processos por magistrado, também abaixo da média nacional federal, que é de 8.660 processos. A taxa de congestionamento do tribunal também é inferior: 52,2%, enquanto a média nacional federal gira em torno de 59,8%.

Balanço

De acordo com o relatório da inspeção, a análise dos serviços judiciários revelou deficiências no controle estatístico dos processos: “Parte do atraso no andamento processual verificado em gabinetes se deve à deficiente utilização de controles estatísticos”, informa o documento.  Segundo a Corregedoria-Geral, somente com a recente instituição das inspeções por parte do CJF e o estabelecimento de metas nacionais de produtividade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que os TRFs, de um modo geral, passaram a sentir a necessidade de criação de novos controles estatísticos.

A observação ao disposto na Resolução do CJF n° 72/2009, que trata do uso de veículos oficiais por parte do tribunal, foi recomendada pelo ministro Francisco Falcão ao presidente do TRF2.

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal também se mostrou atenta a casos de concessão, na 1ª ou na 2ª instâncias, de liminares e antecipações de tutela sem que haja, em prazo razoável, a apreciação da causa em ação originária ou recurso por parte do desembargador, em decisão monocrática, ou do Colegiado, o que pode provocar graves danos ao erário público. “Considerando que há a possibilidade de existirem inúmeros processos nesta situação, deve a administração do tribunal, conjuntamente com os desembargadores que o integram, definir plano de ação para agilizar o julgamento da ação ou do recurso, em tais hipóteses, instituindo mecanismo de controle eletrônico que permita o  acompanhamento sistemático dos mesmos”, instrui o relatório.

Após a inspeção, o corregedor-geral determinou ao TRF2, entre outras medidas, o julgamento dos 50 processos mais antigos tramitando nas unidades, e fez recomendações específicas para as áreas de controle interno, segurança e transporte, informática, distribuição e estatística. Veja as principais determinações:

-  aprimorar o sistema de estatística, apurando as incompatibilidades entre o acervo físico dos gabinetes e o refletido no sistema, devendo ser apresentado um plano de ação;

- determinar às subsecretarias que promovam a cobrança de todos os autos, judiciais ou administrativos, que estejam com carga ou devolução excedidas;

- criar e-mails corporativos a todos os servidores, com acesso via webmail, de forma a permitir, através de ato regulamentador, que todas as comunicações feitas a eles usem esse mecanismo, virtual, muito prático e de baixo custo;

- terceirizar os serviços de digitalização de autos para encaminhamento aos tribunais superiores e virtualização de petições e documentos diversos dirigidos a autos eletrônicos, diante da iminente implantação do processo eletrônico no âmbito da 2ª Região, nos moldes do serviço utilizado pelos juizados especiais virtuais e varas de execução fiscal virtuais;

- adotar o horário de 9h  para início do expediente externo do tribunal, em todas as suas unidades, incluindo os gabinetes de desembargadores federais e as subsecretarias;

-  agilizar o cumprimento das metas do Judiciário pendentes de 2009 e de todas as 10 metas de 2010;

- implantar programa eletrônico específico para o controle das cargas de processos, de modo a identificar com quem e por quanto tempo o processo esteja sob carga;

- Implantar sistema de acompanhamento processual unificado, que possibilite automação dos procedimentos e forneça ferramentas de efetivo controle das atividades, sem limitação, tais como o efetivo controle das baixas em diligência, dos feitos remetidos ao MPF, à AGU e ao INSS, o sistema de carga eletrônica aos advogados, sem a necessidade de se trabalhar com vários sistemas.

Atuação criminal

Em relação à competência penal, a Corregedoria-Geral sugere a adoção de medidas para aprimorar a atuação do TRF2 em matéria criminal, contemplando:

- controle mais eficaz de cumprimento de prazos e atos processuais, incluindo a obrigatoriedade de mapas de desempenho e produtividade nos gabinetes;

- redução da incidência de prescrição penal (otimização dos controles e redução dos tempos de tramitação);

-  incremento do controle de atos e prazos, tais como criação do Banco de Mandados de Prisão, controle informatizado de prescrição penal e dos indicadores estatísticos da ocorrência do fenômeno prescricional;

 -  implementação das medidas propostas no Plano Nacional de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal do Conselho Nacional de Justiça;

- treinamento e aperfeiçoamento de servidores, especialmente para o trato das questões criminais afetas à competência especializada da Justiça Federal, como crimes financeiros e de lavagem de dinheiro; e

- maior segurança dos magistrados.

Integraram, ainda, a equipe de inspeção os juízes federais Saulo José Casali Bahia e Erivaldo Ribeiro dos Santos.

Processo n. 2010.18.0022