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Juízes federais integrarão bancas dos próximos concursos públicos de admissão na carreira

publicado 03/09/2010 15h11, última modificação 11/06/2015 17h06

O Conselho da Justiça Federal (CJF) acolheu na sessão do dia 31 de agosto, por maioria de votos, pleito da Ajufergs e da Ajuferjes* para que os juízes federais passem a compor as comissões organizadores dos concursos públicos para ingresso na magistratura federal. Atualmente essas comissões examinadoras (ou bancas examinadoras) são compostas por três desembargadores federais, um professor de faculdade de Direito oficial, ou reconhecida, e um advogado indicado pelo Conselho Federal da OAB.

A partir da decisão de hoje, a Justiça Federal será representada nas bancas examinadoras por dois desembargadores e um juiz de primeira instância. A alteração, entretanto, não atinge os concursos em andamento, somente os próximos certames. A presença dos juízes federais de primeiro grau nas bancas examinadoras foi assegurada a partir de divergência aberta pelo vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Ari Pargendler, em processo relatado pelo conselheiro Luis Alberto Gurgel.

Pargendler destacou que não há lei atual e válida dispondo sobre essa composição, apenas a Resolução 67/2009 do CJF, que agora será alterada. Prova disso é que a Lei nº 7.595/87, que modificou a Lei nº 5.010/66, afirma que a comissão examinadora será constituída por três ministros do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). O relator, Luiz Alberto Gurgel, que não acolhia o pleito ficou vencido neste ponto, tendo sido acompanhado pela ministra Laurita Vaz e pelos conselheiros Vilson Darós (presidente do TRF-4) e Roberto Haddad (presidente do TRF-3).

Para o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, que ingressou com o pedido na qualidade de presidente da Ajufergs, trata-se de uma grande conquista da classe. “Foi uma vitória importantíssima, a partir de um lindo e bem fundamentado voto do futuro presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. A experiência dos juízes federais nas bancas de concurso é fundamental até mesmo para qualificar o processo de seleção. Nós estamos prontos para esta nova tarefa”, afirmou Wedy.

(*Processo Administrativo nº 2008.16.2328)