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Juízes federais substitutos não terão mesma remuneração que os titulares

publicado 03/09/2010 17h00, última modificação 11/06/2015 17h06

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta terça-feira (31) em sessão ordinária, indeferiu o pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e de outras entidades similares, que requeriam equiparação salarial entre os juízes federais titulares e os substitutos. Essa questão já havia sido objeto de decisão do CJF no Processo Administrativo nº 2002160272, que também resultou no indeferimento do pedido. “Nada há de novo que possa alterar-lhe a conclusão”, esclarece o relator do processo, vice-presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler. De acordo com ele, os vencimentos dos magistrados, atualmente transformados em subsídios, são fixados por lei. “Não podemos, administrativamente, contrariar a lei”, afirma o ministro.