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Há 45 anos, o Conselho da Justiça Federal era instalado

publicado 24/08/2011 11h20, última modificação 11/06/2015 17h06

Às dezessete horas, no Salão Nobre deste Tribunal, presentes os Exmos. Srs. Ministros Godoy Ilha, Presidente, Oscar Saraiva, Vice-Presidente, Antônio Neder, Corregedor, Màrcio Ribeiro e Moreira Rabello, foi aberta a sessão”. Assim começa a Ata da Sessão de Instalação do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizada em 24 de agosto de 1966, no antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR), pouco menos de três meses depois da promulgação da Lei 5.010, que reinstituiu a Justiça Federal de primeira instância e criou o CJF, em 30 de maio do mesmo ano.

Da pauta da Sessão de Instalação do CJF constavam os seguintes assuntos: elaboração do Regimento Interno da Secretaria do Conselho; criação de quatro varas federais, sendo duas na Seção Judiciária do Estado da Guanabara e duas em São Paulo; e elaboração, para encaminhamento ao Poder Executivo, de projeto de organização do Quadro da Secretaria do Conselho, com pedido de abertura de crédito para fazer face ao pagamento do pessoal respectivo. O presidente do Conselho pediu ainda que a Secretaria da Sessão expedisse ao presidente da República e ao ministro da Justiça comunicações sobre a instalação e início dos trabalhos do CJF.

O CJF funcionava no 8º andar do anexo do Tribunal Federal de Recursos, onde se encontra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O TFR era o tribunal de segunda instância para os processos de competência da Justiça Federal – causas em que a União ou suas entidades figurem como autoras ou rés. Hoje, essa segunda instância é representada por cinco tribunais regionais federais, cada um abrangendo uma região jurisdicional específica do país.

O objetivo da Lei 5.010, ao criar o CJF, era o de organizar, em âmbito nacional, a Justiça Federal, cabendo-lhe tratar de questões disciplinares relativas aos juízes e funcionários, e exercer a supervisão e o controle administrativo e orçamentário de todas as unidades judiciárias. Da composição do CJF, originalmente, faziam parte o presidente e o vice-presidente do TFR, um ministro desse Tribunal eleito para o cargo de corregedor, e outros dois como membros titulares. Hoje, além de cinco ministros do atual Superior Tribunal de Justiça (STJ), compõem o Colegiado do CJF os presidentes dos cinco TRFs.

Com a Constituição Federal de 1988, o Tribunal Federal de Recursos foi extinto e a Justiça Federal passou a ser dividida em cinco regiões jurisdicionais e sua segunda instância passou ser exercida pelos TRFs. A Constituição criou também o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a competência de apreciar, em grau de recurso, todas as causas que envolvam a legislação infraconstitucional provenientes das segundas instâncias das justiças Federal e Estadual. O Conselho da Justiça Federal passou a funcionar junto ao STJ.

A Emenda Constitucional 45, de 2004, regulamentada pela Lei 11.798/2008, ampliou a competência do CJF, conferindo-lhe poderes correicionais das atividades jurisdicionais e administrativas dos órgãos da Justiça Federal, sendo suas decisões de caráter vinculante, ou seja, de observância obrigatória.

O Conselho da Justiça Federal desempenha atualmente o papel de órgão unificador da Justiça Federal, uma instituição de dimensões nacionais, com unidades judiciais espalhadas por todo o interior do país. É órgão central de sistemas e exerce a supervisão administrativa e orçamentária de toda a Justiça Federal, otimizando a circulação de informações e uniformizando procedimentos administrativos no âmbito de todas as instituições.