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Manual para contratações de TI já está disponível para consulta

publicado 04/08/2011 10h00, última modificação 11/06/2015 17h06

Os documentos que integram o manual de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação da Justiça Federal já estão disponíveis no portal do Conselho da Justiça Federal (CJF), para a prévia análise e manifestação dos tribunais regionais federais, no prazo de 60 dias. O manual foi preparado pela Comissão designada pela Portaria PR n. 031, de 18 de abril de 2011, com base na Instrução Normativa SLTI- MP n. 4 e no Guia de Boas Práticas em Contratações de Soluções em TI, também do Ministério do Planejamento.

Após a discussão do conteúdo por todos os interessados, o manual e a minuta de resolução serão submetidos ao colegiado do CJF para a aprovação do normativo que disporá sobre a implantação do Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação - MCTI, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

“Atualmente, as contratações de tecnologia da informação respondem por uma importante parcela dos recursos orçamentários da Justiça Federal e são objeto de constante fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem as despesas dessa natureza como uma das áreas prioritárias de atuação e controle externo. Por isso, torna-se necessária a elaboração de um documento que sistematize as normas e orientações sobre o tema”, explica o presidente do CJF, ministro Ari Pargendler.

Para a coordenadora da Comissão, Josie de Menezes Barros, a utilização do novo modelo de contratação é uma solução simples que já possui os documentos predefinidos e não exige maior número de servidores nos órgãos, tampouco conhecimentos especializados do atual corpo técnico. “A ideia de aderir à Instrução Normativa (IN) n. 04 é trazer para o âmbito da Justiça Federal um modelo de contratação que tem se mostrado eficiente e vantajoso para a Administração Pública Federal”, comenta.

Segundo nota técnica, também elaborada pela Comissão, com a adoção da IN não existirá subordinação hierárquica ou mitigação da competência administrativa própria, dado que a finalidade é apenas desenhar um modelo de contratação. Sendo assim, a competência para a prática dos atos administrativos: planejar, licitar, empenhar, contratar, liquidar despesas, fiscalizar, entre outros, permanecerá exclusivamente com os gestores dos órgãos da Justiça Federal, que estão sujeitos apenas à lei e à fiscalização do TCU e demais órgãos de controle.

 

Assessoria de Comunicação Social

Conselho da Justiça Federal