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Mutirão Judiciário em Dia julga 16 mil processos

publicado 10/08/2011 14h30, última modificação 11/06/2015 17h06

 Os magistrados envolvidos no Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da 1.ª Região desde fevereiro, fizeram a quarta reunião para avaliar o andamento dos trabalhos, nesta terça-feira, dia 9, no Salão Nobre. Após seis meses de atividades, os 14 juízes federais que integram as sete turmas suplementares criadas para o mutirão atingiram o número de 16 mil processos julgados.


O mutirão, iniciado no dia 7 de fevereiro mediante convênio com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teria, a princípio, duração de seis meses, completos no último domingo. Mas, a pedido da Presidência do Tribunal, o CNJ permitiu a manutenção das turmas suplementares até o fim do ano. O coordenador do “Judiciário em Dia” no âmbito da 1.ª Região, juiz federal Saulo Casali, aposta que haverá fôlego extra para cumprir a meta de julgar parte dos 35 mil processos restantes. “Acredito que consigamos estabelecer uma média de três mil processos por mês daqui para a frente”, sinalizou.


Com o saldo, a média mensal de julgamentos subiu de 2,5 mil para 2,8 mil processos, na comparação com dados da última reunião avaliativa, ocorrida no dia 7 de junho. “Espero que a gente continue nessa marcha para que, ao final do mutirão, consigamos um resultado ainda mais expressivo”, afirmou o presidente do Tribunal, desembargador federal Olindo Menezes.
 
Ao assumir o compromisso com o mutirão, os magistrados encontraram um acervo de 51 mil ações ingressas no Tribunal até o fim de 2006. Os processos são alvo do “Judiciário em Dia”, idealizado para garantir o cumprimento da Meta 2 do Judiciário – estipulada em 2010 pelo CNJ – que prevê o julgamento de todos esses processos mais antigos. Entre o montante, há milhares de ações protocolizadas há mais de dez anos. “Nos anima compreender que estamos tratando de problemas que, efetivamente, ganham solução (...) Toda a equipe vai chegar no fim do ano sabendo que cumpriu o dever para com o tribunal, a Justiça e o jurisdicionado”, observou o juiz federal Saulo Casali.

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