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Proposta orçamentária para precatórios e RPVs na Justiça Federal é de R$ 18,5 bi

publicado 24/08/2011 17h30, última modificação 11/06/2015 17h06

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Ari Pargendler, encaminhou nesta segunda-feira (22) ao Ministério do Planejamento os valores referentes aos precatórios e às requisições de pequeno valor (RPVs), para inclusão na proposta orçamentária da União de 2012. Esses valores deverão ser pagos em decorrência de sentenças judiciais transitadas em julgado proferidas pela Justiça Federal e totalizam o montante, em valores originais, de R$ 18,5 bilhões (R$ 18.522.330.684,79). Desse total, R$ 12,2 bilhões referem-se a precatórios e R$ 5,9 bilhões a RPVs, incluída nesses valores a projeção para o atendimento a despesas com a contribuição patronal da União ao Plano de Seguridade Social (PSS).

Em 2012 há previsão de pagamento de todos os precatórios de natureza não-alimentícia antes sujeitos à regra do parcelamento, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgado das ADIs 2356/DF e 2362/DF, em 25/11/2010, suspendendo a eficácia do regime de parcelamento dos precatórios. As parcelas remanescentes desses precatórios, relativas aos anos de 2003 a 2011, serão, portanto, integralmente pagas em 2012. Elas somam R$ 6.199.488.373,00. Serão pagos também os precatórios de natureza não-alimentícia de 2012, no montante de R$ 967.753.587,00, o que perfaz um total, para o ano, de R$ 7,1 bilhões (7.167.241.960,63). Já os precatórios de natureza alimentícia totalizam R$ 4,6 bilhões (4.628.725.722,91).

Os precatórios e RPVs de natureza alimentícia são todos aqueles que compõem a renda do beneficiário (salários, benefícios etc) e os de natureza não-alimentícia são os demais – podem se referir, por exemplo, a pagamento de tributos, indenizações por desapropriações etc.

Ao contrário dos precatórios, que são valores previamente definidos, a proposta orçamentária para as RPVs é uma estimativa do que será pago ao longo de 2012, uma vez que esses requisitórios são pagos 60 dias após a requisição do juiz, mês a mês. As RPVs de natureza alimentícia somam R$ 5,8 bilhões (5.820.790.178,21) e as não-alimentícias estão estimadas em R$ 135 milhões (135.228.216,95).