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CJF aprova resolução que disciplina obras da JF de acordo com normas do CNJ

publicado 15/12/2011 12h55, última modificação 11/06/2015 17h06

Com o intuito de se adequar aos novos critérios para realização de obras no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão da última segunda-feira (12/12), a proposta de resolução que disciplina o planejamento, a execução e a fiscalização de obras e aquisição de imóveis para toda a Justiça Federal. Este ato normativo também regulamenta o sistema de priorização dos projetos para inclusão no Plano de Obras. A iniciativa atende ao disposto nos artigos 32 e 35 da Resolução 114/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em 2008, o CJF já havia editado a Resolução 16, que instituiu o Comitê Técnico de Obras da Justiça Federal e estabelece a inclusão na proposta orçamentária anual dos recursos para projetos de construção, aquisição, reforma e modernização de imóveis. Contudo, a norma precisou ser revista por não atender integralmente às recentes determinações do CNJ. Foram necessárias mudanças em relação a temas como fiscalização e priorização de obras, por exemplo.

A minuta da nova resolução do CJF foi elaborada após meses de pesquisas promovidas pelas áreas técnicas do CJF e dos tribunais regionais federais por meio de reuniões internas e por videoconferência. O CJF também formulou consultas ao CNJ para esclarecer dúvidas com relação à aplicação das novas regras sobre o tema.

O presidente do CJF e relator da matéria, Ministro Ari Pargendler, votou pela aprovação da proposta: “Após exaustivos estudos, contando com a colaboração das unidades envolvidas, e considerando, inclusive, a dilação de prazos por parte do CNJ, conclui-se a referida minuta, cujos termos atendem às determinações do Conselho Nacional de Justiça”, argumentou.

Processo Administrativo 2011160163