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CJF funcionará em regime de plantão no período do recesso forense

publicado 15/12/2011 15h55, última modificação 07/10/2016 19h25

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, nesta quinta-feira (15/12), a Portaria 90/2011, que estabelece o horário de funcionamento de suas unidades durante o período do recesso forense, que começa na próxima terça-feira (20/12) e vai até o dia 6 de janeiro de 2012. Para atendimento de urgência, o Conselho funcionará em regime de plantão todos os dias do recesso, das 9 às 18 horas. Já as unidades internas do CJF funcionarão com expediente normal.

Por meio do ato assinado pelo presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, também foram prorrogados para 9 de janeiro os prazos referentes aos processos judiciais em tramitação na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que ficarão suspensos durante o período do recesso.

Leia aqui a Portaria 90/2011.

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