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“Judiciário em Dia” devolve imóvel a mutuário da Caixa, após 13 anos de espera

publicado 21/02/2011 10h50, última modificação 11/06/2015 17h06

A 5.ª Turma Suplementar do Mutirão “Judiciário em Dia”, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), levou a julgamento, na última terça-feira, dia 15, uma ação que se arrastava há mais de 13 anos. O autor, morador de Goiás, questionava a retomada de um imóvel pela Caixa Econômica Federal. No voto, o relator, juiz federal David Wilson Pardo, entendeu que a instituição não seguiu o devido processo legal, em prejuízo do mutuário.

Entre as falhas apontadas pelo magistrado está a ausência de aviso prévio. “A regularidade do procedimento de execução extrajudicial pressupõe fiel observância das garantias a ele inerentes, como o prévio encaminhamento de pelo menos dois avisos de cobrança, a válida notificação dos mutuários para purgarem a mora e a intimação acerca das datas designadas para o leilão”, esclareceu David Pardo, com base no artigo 31 do Decreto Lei 70/66.

O relator observou que a notificação para quitar os débitos foi entregue ao porteiro do edifício onde o mutuário morava, e não a ele próprio. Em seguida, o edital de notificação foi publicado sem sequer haver constatação de que o apelante se havia mudado do imóvel.

O magistrado comentou que situações como essa se repetem em inúmeros processos. “São casos em que o agente financeiro havia tomado o imóvel, mas essa tomada tinha algum vício. Nessas situações, temos anulado essas retomadas, dando oportunidade para o mutuário fazer uma nova negociação”. Segundo David Pardo, em muitos casos a Caixa falha em não dar direito de defesa ao mutuário que pretende fazer a quitação do valor devido.

O voto do juiz federal, favorável ao autor da ação, foi acompanhado pela 5.ª Turma Suplementar, presidida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves e composta, também, pelo juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira. A turma julga ações que envolvem o Sistema Financeiro da Habitação, espécies de contrato, direito civil e outras matérias de direito privado.

Desde o dia 7 de fevereiro, o TRF da 1.ª Região faz, diariamente, sessões de julgamento do Mutirão “Judiciário em Dia”. O projeto é uma parceria entre o Tribunal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF). O objetivo é julgar, em seis meses, cerca de 57 mil processos mais antigos, protocolados até 2006.

Apelação Cível 19973500049109/GO
Com informações do TRF1
www.trf1.jus.br