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CJF:calendário de pagamento de precatórios federais em 2011

publicado 10/02/2011 16h33, última modificação 11/06/2015 17h06

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o calendário para pagamento dos precatórios da União Federal, suas autarquias e fundações no exercício 2011, conforme acordo firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional. O CJF esclarece que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários.

 Os precatórios serão pagos de acordo com a sua natureza: alimentícia e não alimentícia. Os de natureza alimentícia - que são os benefícios previdenciários prestados pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social ( FRGPS), o benefício mensal de salário mínimo prestado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), além de pagamentos a servidores e respectivos encargos sociais da União - serão pagos em maio de 2011.

 Já os de natureza não alimentícia, dependendo da ordem cronológica em que o requisitório foi autuado no tribunal, terão os valores disponíveis nas contas dos beneficiários da seguinte forma: junho de 2011 (50% do valor aos precatórios mais antigos) e julho de 2011 (50% do valor aos precatórios restantes).

 A modalidade “precatório” refere-se ao pagamento de sentenças referentes a dívidas judiciais contraídas pela União federal e suas entidades cujo valor ultrapassa 60 salários mínimos, considerando-se o valor do salário mínimo vigente na época da autuação do requisitório. O precatório de natureza comum, ou não-alimentícia, é aquele que não compõe a renda do beneficiário. São, por exemplo, ações referentes a aluguéis, contratos e indenizações que não sejam por morte ou invalidez, repetições de indébito e outras.

 Os tribunais regionais federais divulgarão o cronograma de pagamento nos respectivos sítios na internet.