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CJF/STJ: horário de expediente no Carnaval

publicado 21/02/2011 14h20, última modificação 11/06/2015 17h06

O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ)comunicam que, de acordo com a Portaria n. 67, de 9 de fevereiro de 2011, não haverá expediente nos dias 7 e 8 de março, em razão do feriado de Carnaval.

O STJ e CJF retomam suas atividades no turno da tarde do dia 9 de março, Quarta-Feira de Cinzas. Neste dia, o expediente será das 14h às 19h.

A portaria com a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de fevereiro.