CJF/STJ: horário de expediente no Carnaval
publicado
21/02/2011 14h20,
última modificação
11/06/2015 17h06
O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ)comunicam que, de acordo com a Portaria n. 67, de 9 de fevereiro de 2011, não haverá expediente nos dias 7 e 8 de março, em razão do feriado de Carnaval.
O STJ e CJF retomam suas atividades no turno da tarde do dia 9 de março, Quarta-Feira de Cinzas. Neste dia, o expediente será das 14h às 19h.
A portaria com a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de fevereiro.