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Corregedoria-Geral da JF concluiu em 2010 seu primeiro ciclo de inspeções

publicado 16/02/2011 17h05, última modificação 11/06/2015 17h06

Em 2010, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal concluiu seu primeiro ciclo de inspeções ordinárias nos cinco tribunais regionais federais  (TRFs) do país. Instituída pela Lei 11.798/2008, para exercer os poderes correcionais conferidos ao Conselho da Justiça Federal (CJF), além das funções de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça, a Corregedoria-Geral começou a funcionar efetivamente em 2009. Nessa primeira experiência de exercício do poder correicional, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, determinou uma série de  melhorias e ações corretivas, com ênfase em medidas para agilizar a o julgamento dos processos.

As inspeções judiciais são realizadas com o objetivo de fiscalizar os serviços judiciários e administrativos e nelas se verifica o correto andamento dos processos, a observância dos prazos e a regularidade dos serviços. Em cada inspeção, o corregedor leva ao tribunal a ser inspecionado uma equipe formada por juízes auxiliares – que coordenam os trabalhos, e especialistas nas mais diversas áreas de atuação do tribunal, tais como processamento e julgamento, segurança, tecnologia da informação, auditoria, que verificam in loco o andamento de cada uma dessas atividades. O objetivo é buscar, principalmente, o aprimoramento desses trabalhos, mas também pode ser solicitado o esclarecimento de situações de fato ou de possíveis irregularidades. Se for o caso, a Corregedoria pode determinar a apuração de faltas disciplinares.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediado em São Paulo (SP), foi o primeiro a ser inspecionado pelo ministro Francisco Falcão, em março de 2010, seguido pelo TRF da 2ª Região, no Rio de Janeiro (RJ), em maio, o TRF da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), em agosto, e o TRF da 5ª Região, em Recife (PE), em outubro. Antes disso, já havia sido realizada a primeira inspeção da Corregedoria-Geral pelo seu antecessor, ministro Hamilton Carvalhido, em agosto de 2009, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), em parceria com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Um fato que motivou preocupação particular da Corregedoria durante as inspeções determinadas pelo ministro Falcão foi a concessão, na 1ª ou na 2ª instâncias, de liminares e antecipações de tutela, sem que tenha havido, em prazo razoável, a apreciação da causa na ação originária ou recurso. Dentre as determinações feitas pela Corregedoria a todos os tribunais, está a de implantação de programa eletrônico para controle dos processos em que há liminar ou antecipação de tutela concedida sem ter havido a apreciação da respectiva ação ou recurso.

Outra determinação comum foi a de que os tribunais adotem plano para otimização de sua atuação em matéria penal, que contemple medidas como controle mais eficaz do cumprimento de prazos, programa de redução da incidência de prescrição penal e criação de banco de mandados de prisão. O reforço do setor de estatística, considerado estratégico pela Corregedoria, e a necessidade de julgar os processos mais antigos do acervo do gabinete de cada um dos desembargadores, também foram ações recomendadas a todos os tribunais inspecionados.

Todos TRFs receberam também da Corregedoria a recomendação de que adotem a iniciativa de organizar um gabinete de conciliação, nos moldes do que já vem ocorrendo no TRF da 3ª Região. Neste tribunal, a Corregedoria apontou a necessidade de julgar, no prazo de trinta dias, os vinte processos mais antigos do acervo do gabinete de cada um dos desembargadores. Ainda durante a inspeção, o TRF já estava tomando providências para julgar esses processos e a Corregedoria-Geral determinando a correção de situações irregulares, como por exemplo a solicitação ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo, que comunicasse os processos em que tenha havido pedido de vista e o desembargador não tenha apresentado o voto em sessão, em prazo razoável. A Corregedoria também solicitou ao presidente do TRF que fossem finalizados os processos de concursos de acesso ao tribunal, para o preenchimento das vagas existentes.

No TRF1, uma das determinações resultantes da inspeção foi a de que o tribunal adote normas internas vedando a remoção ou permuta de magistrado de primeiro ou segundo grau e a promoção de magistrado de primeiro grau que, injustificadamente, retiverem processos em seu poder além do prazo legal. Também foi identificada a inexistência de controle do prazo de permanência dos inquéritos policiais enviados a delegacias da Polícia Federal para diligências, o que levou as corregedorias do CJF e do CNJ a determinarem a criação de sistema para controle do andamento desses inquéritos.

Dentre as determinações feitas pela Corregedoria ao TRF2, destacou-se a necessidade de julgar os 50 processos mais antigos tramitando nas unidades do tribunal. Parte do atraso no andamento processual desse tribunal, de acordo com o relatório da inspeção, é provocado por deficiências no controle estatístico dos processos, o que levou a Corregedoria a determinar que o tribunal adote medidas para resolver esse problema. A guarda de veículos oficiais na sede do tribunal, a vedação do uso de viaturas para fins particulares e da condução dos veículos pelos próprios magistrados também foram objeto de recomendação por parte do corregedor-geral ao TRF2.

Os tribunais regionais federais da 4ª e da 5ª Regiões, por sua vez, foram apontados pelo ministro Falcão como exemplos de eficiência e celeridade. O TRF4, segundo o corregedor, é um dos mais organizados do país. Durante a inspeção, o ministro disse ter constatado um alto espírito de colaboração entre os magistrados e os servidores. O sistema de informática do tribunal, de acordo com o ministro, revela-se um dos mais avançados do país. Outro ponto destacado por ele é a preocupação do tribunal com a acessibilidade, ao dotar suas dependências com espaços e mobiliário adequados a pessoas com deficiência. Destaque foi dado pelo ministro aos desembargadores federais Carlos Thompson Flores Lenz e Néfi Cordeiro, que não possuem nenhum processo pendente em seus gabinetes.

Com relação ao TRF5, o ministro Falcão ressaltou que esse tribunal, em 2009, ficou em 2º lugar no ranking nacional do cumprimento das metas de nivelamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o ministro, diversas ações garantem posição de excelência à Justiça Federal da 5ª Região, tais como um sistema de controle centralizado da suspensão e transação penal; a integração do sistema processual com o de jurisprudência, possibilitando divulgação mais ágil da jurisprudência; e existência de dispositivo inédito de alerta no sistema de acompanhamento processual, que indica se uma matéria está sujeita a repercussão geral ou recurso repetitivo. O ministro ressaltou que os “campeões de julgamento” daquele tribunal são os desembargadores federais Barros Dias e Margarida Cantarelli.

De acordo com o ministro Falcão, o objetivo da Corregedoria-Geral, nessas primeiras inspeções, foi o de realizar um diagnóstico de cada um dos TRFs, verificando seus pontos fortes e fracos, a fim de que, numa parceria entre esses tribunais e o CJF, pudessem buscar soluções e adotar medidas que venham a resultar no funcionamento otimizado da Justiça Federal. A Corregedoria, segundo o ministro, pretende dar à Justiça Federal condições de exercer o seu papel primeiro, que é o de atender ao jurisdicionado de forma efetiva.