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Judiciário em Dia julga legalidade do arrendamento no Porto de Santos

publicado 08/02/2011 14h15, última modificação 11/06/2015 17h06

 A legalidade do contrato de arrendamento dos armazéns 40, 42 e 43 do Porto de Santos, realizado em 1991 pela CODESP, a Companhia Docas do Estado de São Paulo, está sendo questionada na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal. Na ação civil pública que será julgada amanhã (9) pelo Mutirão Judiciário em Dia no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, o Ministério Público afirma que o contrato fere a Constituição porque foi feito sem licitação.

 O Ministério Público Federal pede a nulidade do contrato sob o argumento de que houve lesão à moralidade administrativa por “atentado contra o patrimônio público”. Acrescenta que o Decreto-lei 5/66, antecessor da Lei dos Portos (Lei 8.630/93), previa a possibilidade de locação e arrendamento de terrenos, armazéns e outras instalações portuárias sem a necessidade de prévia licitação. Porém, a legislação na qual a CODESP se baseou para celebrar os contratos seria inconstitucional.  “A moralidade consiste na atuação do agente público de forma honesta, justa, ética e dentro dos limites legais, o que não teria ocorrido em face da celebração de contratos sem prévia licitação pública, exigida no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal”, afirma a ação do MPF.

 O processo será relatado pelo juiz federal Rubens Calixto, convocado para o Mutirão Judiciário em Dia no TRF3. O Mutirão é uma parceria entre o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal, e já julgou cerca de 30 mil processos desde setembro passado.