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Judiciário em Dia realiza novo julgamento em tempo recorde

publicado 02/02/2011 18h15, última modificação 11/06/2015 17h06

A Turma B do mutirão “Judiciário em Dia” realizou, nesta quarta-feira, às 12 horas, mais um julgamento com 75 processos. A desembargadora federal Vesna Kolmar e os juízes federais convocados Nelson Porfirio e Heraldo Vitta, com a presença da representante do Ministério Público Federal, Denise Abade, realizaram seu trabalho no tempo recorde de 20 minutos.

Foram julgados processos envolvendo matéria tributária, especialmente embargos a execuções fiscais, embargos de terceiro, que discutiam responsabilidade de sócios de empresas por dívidas fiscais; usucapião; Sistema Financeiro da Habitação - SFH, contribuições previdenciárias e questões de direito administrativo.

O juiz federal convocado Heraldo Vitta destacou um caso que beneficiou cerca de 300 famílias na região de Araçatuba, relativo ao Sistema Financeiro da Habitação, no qual ficou estabelecido que o Plano de Equivalência Salarial - PES não constitui índice de correção monetária, mas critério para reajustamento das prestações. Na decisão, o colegiado afirma que as normas do SFH devem ser interpretadas de forma a garantir a eficácia ao princípio da dignidade da pessoa humana, devendo ser analisadas com equidade e justiça social. Foi mantida a condenação proferida em primeira instância, na qual os mutuários tiveram reconhecido o seu direito de reajustar suas prestações na proporção do aumento de sua renda familiar. O processo tem 40 volumes e a questão veio a juízo em 1995 (leia a íntegra da decisão em material anexo).

Sessão de Julgamento da Turma A

Na manhã de hoje, foi realizada ainda mais uma sessão de julgamento da Turma A do mutirão, composta pela desembargadora federal Vesna Kolmar (presidente) e pelos juízes federais César de Moraes Sabbag e Paulo Cesar Conrado. Foram julgados 68 processos, que tratavam principalmente de matéria administrativa e de Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O mutirão “Judiciário em Dia”, iniciado em setembro de 2010, é uma parceria entre o TRF3, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e tem por objetivo reduzir o acervo de processos de competência deste tribunal.

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