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TRF3: Judiciário em Dia discute matérias de competência da 1ª Seção

publicado 11/02/2011 15h20, última modificação 11/06/2015 17h06

O desembargador federal José Lunardelli presidiu hoje, 11 de fevereiro, às 10 horas, mais uma sessão de julgamento da Turma “A”, do mutirão Judiciário em Dia, composta pelos juízes federais César de Moraes Sabbag e Paulo Cesar Conrado. Na ocasião, foi julgado um lote de 129 processos, que tratavam de matéria administrativa, embargos à execução e Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Na sequência, às 12 horas, teve início a sessão de julgamento da Turma “B”, presidida pelo desembargador federal André Nekatschalow, da qual participaram os juízes federais convocados Nelson Porfírio e Heraldo Vitta. Foram julgados 60 processos, envolvendo matéria de competência da 1ª Seção, ou seja, execução fiscal, desapropriação e Sistema Financeiro da Habitação.

Mereceu destaque uma discussão sobre a exigibilidade da notificação do responsável tributário para a constituição do crédito tributário e também uma controvérsia sobre a legitimidade e responsabilidade do sócio para integrar o pólo passivo da execução fiscal. O desembargador federal André Nekatschalow assinalou que, embora corriqueiras, estas questões retornam à pauta de julgamento, sempre “com alguma sutileza ou algum aspecto diferente do usual”.

O desembargador afirma estar contente em poder participar do mutirão Judiciário em Dia, que considera um esforço “bem-vindo”, ao menos enquanto durar a situação de congestionamento do tribunal.

O mutirão Judiciário em Dia, iniciado em setembro de 2010, é uma parceria entre o TRF3, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e tem por objetivo reduzir o acervo de processos de competência deste tribunal.

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