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TRF3: Judiciário em Dia realiza sessões simultâneas

publicado 09/02/2011 15h53, última modificação 11/06/2015 17h06

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região realizou na manhã desta quarta-feira, 9 de fevereiro, às 10 horas, duas sessões de julgamento simultâneas do mutirão Judiciário em Dia, uma parceria entre o TRF3, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF).

A Turma “C” do mutirão, composta pelos juízes federais José Francisco da Silva Neto e Wilson Zauhy Filho, foi presidida pela desembargadora federal Salette Nascimento. Durante a sessão foram julgados 266 processos. “Hoje foi bastante interessante, tivemos três pedidos de sustentação oral em matérias diferenciadas. Foram julgados feitos que abordaram matéria tributária e execução fiscal, e também outros tipos de processo”, argumenta a desembargadora Salette Nascimento. Ela destaca o papel dos juízes que participam do mutirão: “Agradeço a colaboração dos juízes que estão convocados para o mutirão e que estão fazendo um trabalho excelente”.

Para o juiz federal Wilson Zauhy, a sessão de julgamento foi proveitosa. “Mais uma etapa vencida do mutirão Judiciário em Dia. Tenho a impressão que até o final dos trabalhos a meta será atingida. É o nosso objetivo”, conclui o juiz.

A sessão de julgamento da Turma “D”, composta pelo desembargador federal Márcio Moraes (presidente) e pelos juízes federais convocados Rubens Alexandre Elias Calixto e José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira, julgou, em poucos minutos, 96 processos de matéria tributária.

Até hoje, o mutirão Judiciário em Dia já decidiu quase 30 mil causas: “O número é bastante expressivo. A sistemática diferente dos trabalhos, tanto no que diz respeito à extensão dos votos dos relatores, quanto ao exame prévio dos processos pelos juízes que trabalham na Turma, faz com que a sessão tenha um andamento rápido e também com que os processos possam ter uma movimentação e uma solução mais rápida, como é o desejo do Judiciário”, diz o desembargador federal Márcio Moraes.

O juiz federal Rubens Calixto ratifica que os resultados do mutirão são muito significativos. “Os processos são, em sua maioria, muito antigos, de um grau de dificuldade de julgamento médio para alto e 30 mil processos julgados num curto período de tempo significam muito, são 60 mil partes interessadas que estão tendo sua situação resolvida por esses julgamentos”, afirma.

Destaque

O juiz federal Rubens Calixto trouxe para a sessão de julgamento uma ação popular de 1991, que discutia a legalidade de contrato em que houve o arrendamento de três armazéns do Porto de Santos a empresas que, em contrapartida, investiriam na modernização das instalações.

O autor da ação entendeu que o contrato era ilegal, pois trazia prejuízos ao patrimônio público. No final, foi constatado por meio de perícias, que não houve prejuízo e sim benefícios ao funcionamento do Porto, que foi modernizado com o investimento das empresas. Diante disso, a ação foi julgada improcedente e o Ministério Público Federal recorreu, alegando que, mesmo não havendo lesão, poderia ter ocorrido ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

Na decisão, o magistrado explicou que “foi adotado o entendimento na Turma que, dada a proteção, inclusive do próprio interesse público, não se poderia rotular como imoralidade administrativa o fato de não ter havido licitação. Claro que deveria ter havido, mas nesse caso especificamente, o não cumprimento dessa exigência legal não redundou em nenhum tipo de prejuízo, nem econômico, patrimonial e moral”.

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