CNJ:peças processuais devem ser encaminhadas pelo sistema e-CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que as petições, requerimentos iniciais, informações e qualquer outro documento referente a procedimentos em curso perante o órgão deverão ser encaminhados diretamente pelo sistema e-CNJ (https://www.cnj.jus.br/ecnj/). O sistema está em vigor desde 26 de abril de 2010.
De acordo com a Portaria n° 52/2010, que regulamenta o peticionamento eletrônico, a comunicação de atos processuais e o descarte dos documentos no âmbito do CNJ, as partes cadastradas, magistrados, advogados, tribunais, órgãos e instituições públicas e as pessoas jurídicas em geral deverão encaminhar requerimentos iniciais, petições intermediárias e demais peças processuais exclusivamente pela via eletrônica, sendo vedado o encaminhamento de documentos físicos.
As comunicações destinadas ao e-CNJ, relativas a processos em tramitação, não poderão ser encaminhadas pelo Sistema Hermes - Malote Digital, conforme determina a Resolução n° 100 do CNJ.