CJF libera 2º lote de precatórios não-alimentícios
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Ari Pargendler, liberou na segunda-feira (20) aos tribunais regionais federais recursos financeiros para pagamento do 1º lote de precatórios federais de natureza não-alimentícia. Ao todo, estão sendo liberados R$ 926.185.836,23, sendo R$ 835.982.357,40 referentes a precatórios da União (Administração Pública direta) e R$ 90.203.478,83 a precatórios de fundações, autarquias e outras entidades federais.
Os valores liberados a cada tribunal regional federal são os seguintes:
TRFs | União | Entidades | Total |
---|---|---|---|
1ª Região | 302.911.980,50 | 30.764.629,98 | 333.676.610,48 |
2ª Região | 170.029.743,92 | 7.338.667,25 | 177.368.411,17 |
3ª Região | 129.736.872,98 | 18.838.776,79 | 148.575.649,77 |
4ª Região | 171.429.441,03 | 21.105.803,77 | 192.535.244,80 |
5ª Região | 61.874.318,97 | 12.155.601,04 | 74.029.920,01 |
Total | 835.982.357,40 | 90.203.478,83 | 926.185.836,23 |
Os precatórios serão pagos de acordo com a ordem cronológica de apresentação, conforme dispõe o art. 100 da Constituição Federal. O último lote tem previsão de liberação para os tribunais regionais federais em junho de 2011. O CJF esclarece que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários.
Os precatórios estão sendo pagos de acordo com a sua natureza: alimentícia e não alimentícia. O precatório de natureza comum, ou não-alimentícia, é aquele que não compõe a renda do beneficiário. São, por exemplo, ações referentes a aluguéis, contratos e indenizações que não sejam por morte ou invalidez, repetições de indébito e outras.
Os de natureza alimentícia - que são os benefícios previdenciários prestados pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social ( FRGPS), o benefício mensal de salário mínimo prestado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), além de pagamentos a servidores e respectivos encargos sociais da União - foram pagos em maio de 2011.
Já os de natureza não alimentícia, dependendo da ordem cronológica em que o requisitório foi autuado no tribunal, terão os valores disponíveis nas contas dos beneficiários da seguinte forma: 1º lote em junho de 2011 (50% do valor aos precatórios mais antigos) e 2º lote em julho de 2011 (50% do valor aos precatórios restantes).
A modalidade “precatório” refere-se ao pagamento de sentenças referentes a dívidas judiciais contraídas pela União federal e suas entidades cujo valor ultrapassa 60 salários mínimos, considerando-se o valor do salário mínimo vigente na época da autuação do requisitório.