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Sessão da Turma "y" julga 463 processos no Judiciário em Dia

publicado 15/06/2011 17h43, última modificação 11/06/2015 17h06

Os integrantes da turma “Y” do mutirão “Judiciário em Dia” julgaram 463 processos nesta quarta-feira (15/06) relativos à 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A sessão de julgamento faz parte do projeto que visa reduzir o acervo de processos em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e é uma parceria entre o tribunal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF).

Os trabalhos da sessão foram presididos pelo desembargador federal José Lunardelli e acompanhada pelos juízes federais Wilson Zauhy e Silva Neto. Entre os assuntos tratados mereceram destaque processos referentes a servidores públicos, sistema financeiro e ligados à habitação.

Em um dos casos, uma sentença em primeira instância que condenava um servidor do Banco Central (BC) à pena de demissão foi reformada. Os magistrados entenderam que as comissões de sindicância e de inquérito não conseguiram produzir provas que condenassem o servidor. Por unanimidade foi declarado extinto o processo e condenado o BC a promover a reintegração do servidor aos seus quadros no prazo de trinta dias após o trânsito em julgado da decisão.

Habitação

Outro caso em destaque, que teve sustentação oral das partes, foi relativo a contrato celebrado pela Caixa Econômica Federal (CEF) com a Companhia de Habitação Popular de Bauru (COHAB Bauru) e desta com uma construtora, responsável pela edificação de um conjunto de casas populares.

A construtora alegava prejuízo financeiro e pedia indenização devido ao atraso da CEF no repasse dos recursos, vinculados ao FGTS, para a construção das casas populares. A CEF pedia a reformulação da sentença em primeira instância na aplicação do índice que foi obrigada a pagar sobre as indenizações.

Os magistrados entenderam que a responsabilidade da CEF estava delimitada pelos termos do contrato com a COHAB, incluída a responsabilidade pelo reajuste não pactuado que foi pela variação UPC (unidade padrão de capital) e não pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil). Portanto, a recomposição de perdas sofridas pela construtora deve ser pelo UPC.

Agradecimentos

O desembargador José Lunardelli agradeceu aos juízes convocados e aos representantes do Ministério Público Federal que colaboram e participam do mutirão, cujo objetivo é dar mais celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. Agradeceu também ao desempenho dos servidores nestes trabalhos que já duram nove meses com mais de 59 mil processos julgados.