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SFH: novo acordo favorece proprietários no pagamento de perícias contábeis

publicado 13/06/2011 14h30, última modificação 11/06/2015 17h06

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF), Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) firmaram um novo acordo de cooperação técnica (Nº 040/2011) relativo ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que estabelece condições para pagamento das despesas decorrentes de perícias contábeis. A iniciativa faz parte do Mutirão Judiciário em Dia, fruto de parceria entre o CJF e o CNJ.

Segundo o acordo, a EMGEA obriga-se a arcar com as despesas decorrentes das perícias contábeis em processos de que é parte, em cumprimento a decisões judiciais lavradas com base no Código de Defesa do Consumidor; o que favorece o proprietário com poucos recursos econômicos. A obrigação prevista diz respeito apenas aos honorários fixados pelo juiz, em cada processo judicial, com base na Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal (CJF). Esse acordo é posterior ao assinado durante a posse da atual Mesa Diretora do TRF5, que objetiva propiciar ambientes adequados à realização de mutirões de conciliação dos processos habitacionais.

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