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Autoridades propõem mudanças legais no Sistema Penitenciário Federal

publicado 27/05/2011 13h20, última modificação 11/06/2015 17h06

“As visitas feitas ao preso por qualquer pessoa, salvo agente público devidamente autorizado, poderão ser objeto de monitoramento, com gravação, com o fim de prevenir a prática de novos crimes ou o envio de determinações a membros de grupos criminosos organizados”. Este dispositivo foi uma das mudanças propostas na Lei 11.671/2008, que trata dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, pelos participantes do  II Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal (SPF). O evento reuniu, em 12 e 13 de maio últimos, juízes federais, autoridades do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, com o objetivo de propor alterações legislativas como essa e de fixar interpretações consensuais sobre as regras de funcionamento dos presídios federais.

As propostas de alteração legislativa aprovadas no workshop serão encaminhadas ao Ministério da Justiça pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, promotora do evento. Além de propor alterações na lei, os participantes do workshop aprovaram novos enunciados  sobre procedimentos de transferência, inclusão e permanência de presos em estabelecimentos penais federais, problemas relativos ao tratamento penitenciário, à inteligência e ao papel das corregedorias.

As visitas de familiares e pessoas próximas a que os detentos têm direito a cada quinze dias são alvo constante de preocupações das autoridades envolvidas no SPF, já que é por intermédio delas que esses presos podem se comunicar com o mundo exterior. Esta questão também foi objeto de enunciados, como por exemplo o entendimento consensual de que a pessoa que se apresenta como “amigo” do preso tem de ser cadastrada com esse qualificativo, e somente poderá fazer a visita em um dos quatro estabelecimentos penais federais. Isto porque já foram constatados indícios de que esses “amigos” estariam repassando informações entre internos, de um presídio a outro. Nas chamadas “visitas íntimas”, o detento pode manter relações sexuais com a esposa ou pessoa com quem ele comprovadamente tenha uma união estável. Neste último caso, foi aprovado enunciado pelo qual essa suposta companheira fica obrigada a apresentar a cópia de sentença judicial que reconhece a união estável.

O rodízio do preso – transferência de uma penitenciária federal para outra – foi outra prática recomendada pelos participantes. De acordo com eles, é necessário desarticular as possíveis relações de liderança que o preso estabelece dentro do presídio – por esta razão, o criminoso Fernandinho Beira Mar já passou pelas unidades de Catanduvas (PR), Campo Grande (MS) e hoje cumpre pena em Mossoró (RN). Mesmo ficando sozinhos durante quase todo o dia em celas isoladas, esses detentos têm direito a duas horas diárias de banho de sol, ocasião em que têm contato com outros internos. O rodízio poderá ser proposto pelo Depen ao juiz corregedor do presídio, conforme critérios de segurança.

O entendimento de que uma rebelião, por si só, não autoriza a transferência de todos os detentos envolvidos, em caráter de urgência, para o presídio federal, foi outro enunciado aprovado no workshop. Nestes casos, não serão transferidos a essas unidades presos que não tenham o perfil requerido – pessoas que ameaçam a segurança pública, líderes da rebelião, líderes de organização criminosa ou o réu delator que pode sofrer represálias no sistema estadual.

Os enunciados aprovados no I Workshop, realizado em agosto do ano passado, já estão sendo amplamente utilizados nas quatro penitenciárias federais do país. Além disso, foram encampados até mesmo por algumas penitenciárias estaduais. O II Workshop foi realizado no auditório do edifício-sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF).

Penitenciárias federais

O Sistema Penitenciário Federal foi criado com a intenção de abrigar presos de alta periculosidade, principalmente os líderes de facções criminosas. Se nos presídios estaduais eles podem continuar comandando suas organizações e mobilizando outros detentos, nos presídios federais eles têm a sua ascendência sobre outros presos reduzida ou mesmo neutralizada, já que ficam completamente isolados, sendo em geral encaminhados para unidades distantes da sua região de influência. Em todo o país,  existem quatro penitenciárias federais em funcionamento: em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN). A quinta unidade será construída em Brasília (DF).

Para garantir segurança máxima, essas penitenciárias possuem equipamentos de última geração e, de acordo com o Ministério da Justiça, nunca foram registradas fugas, homicídios, rebeliões ou mesmo a entrada de aparelhos celulares, armas e drogas. Cada unidade possui 208 celas individuais e 200 câmeras de vídeo, que enviam as imagens em tempo real para centrais de monitoramento e para o setor de inteligência do Depen, em Brasília. Também possuem 12 celas de isolamento total, para casos sanção disciplinar ao preso que descumpre as normas da penitenciária.

O regime adotado nas penitenciárias federais é o de total confinamento por 22 horas diárias, em cela individual, com direito a duas horas de banho de sol, único momento em que um preso têm contato com outro, e mesmo assim em grupos reduzidos e monitorados. As celas têm aproximadamente 7m², com cama, mesa, banco e prateleiras, lavatório e vaso sanitário feitos de concreto. As destinadas ao cumprimento do regime disciplinar diferenciado contam ainda com espaço onde o preso toma banho de sol sem sair da cela.

Qualquer pessoa que entra nessas penitenciárias, seja advogado, visitante, funcionário e até mesmo autoridades, é submetida a diversos procedimentos de segurança - como recolhimento de celulares e outros objetos. Além disso, passa por diversos  portões de acesso  e detectores de metais antes de entrar no pavilhão dos presos. Os advogados não têm contato físico com os detentos e conversam com eles apenas por interfone.