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CJF libera primeiro lote de precatórios não-alimentícios

publicado 26/05/2011 14h00, última modificação 11/06/2015 17h06

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Ari Pargendler, liberou hoje (26) aos tribunais regionais federais recursos financeiros para pagamento do 1º lote de precatórios federais de natureza não-alimentícia. Ao todo, estão sendo liberados R$ 1.147.352.725,80, sendo R$ 857.207.594,26 referentes a precatórios da União (Administração Pública direta) e R$ 290.144.131,54 a precatórios de fundações, autarquias e outras entidades federais.

 Os valores liberados a cada tribunal regional federal são os seguintes:

 

TRFs União Entidades Total
1ª Região 341.785.244,26 106.356.694,09 448.141.938,35
2ª Região 177.922.028,69 10.262.432,53 188.184.461,22
3ª Região 144.892.771,87 33.109.421,49 148.002.193,36
4ª Região 183.418.328,71 114.460.660,79 297.878.989,50
5ª Região 39.189.220,73 25.954.922,64 65.144.143,37
       
Total 857.207.594,26 290.144.131,54 1.147.351.725,80

Os precatórios serão pagos de acordo com a ordem cronológica de apresentação, conforme dispõe o art. 100 da Constituição Federal. O segundo e último lote tem previsão de liberação para os tribunais regionais federais em junho de 2011. O CJF esclarece que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários.

Os precatórios estão sendo pagos de acordo com a sua natureza: alimentícia e não alimentícia. O precatório de natureza comum, ou não-alimentícia, é aquele que não compõe a renda do beneficiário. São, por exemplo, ações referentes a aluguéis, contratos e indenizações que não sejam por morte ou invalidez, repetições de indébito e outras.

Os de natureza alimentícia - que são os benefícios previdenciários prestados pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social ( FRGPS), o benefício mensal de salário mínimo prestado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), além de pagamentos a servidores e respectivos encargos sociais da União - foram pagos em maio de 2011.

Já os de natureza não alimentícia, dependendo da ordem cronológica em que o requisitório foi autuado no tribunal, terão os valores disponíveis nas contas dos beneficiários da seguinte forma: 1º lote em junho de 2011 (50% do valor aos precatórios mais antigos) e 2º lote em julho de 2011 (50% do valor aos precatórios restantes).

 A modalidade “precatório” refere-se ao pagamento de sentenças referentes a dívidas judiciais contraídas pela União federal e suas entidades cujo valor ultrapassa 60 salários mínimos, considerando-se o valor do salário mínimo vigente na época da autuação do requisitório.