CJF libera primeiro lote de precatórios não-alimentícios
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Ari Pargendler, liberou hoje (26) aos tribunais regionais federais recursos financeiros para pagamento do 1º lote de precatórios federais de natureza não-alimentícia. Ao todo, estão sendo liberados R$ 1.147.352.725,80, sendo R$ 857.207.594,26 referentes a precatórios da União (Administração Pública direta) e R$ 290.144.131,54 a precatórios de fundações, autarquias e outras entidades federais.
Os valores liberados a cada tribunal regional federal são os seguintes:
TRFs | União | Entidades | Total |
---|---|---|---|
1ª Região | 341.785.244,26 | 106.356.694,09 | 448.141.938,35 |
2ª Região | 177.922.028,69 | 10.262.432,53 | 188.184.461,22 |
3ª Região | 144.892.771,87 | 33.109.421,49 | 148.002.193,36 |
4ª Região | 183.418.328,71 | 114.460.660,79 | 297.878.989,50 |
5ª Região | 39.189.220,73 | 25.954.922,64 | 65.144.143,37 |
Total | 857.207.594,26 | 290.144.131,54 | 1.147.351.725,80 |
Os precatórios serão pagos de acordo com a ordem cronológica de apresentação, conforme dispõe o art. 100 da Constituição Federal. O segundo e último lote tem previsão de liberação para os tribunais regionais federais em junho de 2011. O CJF esclarece que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários.
Os precatórios estão sendo pagos de acordo com a sua natureza: alimentícia e não alimentícia. O precatório de natureza comum, ou não-alimentícia, é aquele que não compõe a renda do beneficiário. São, por exemplo, ações referentes a aluguéis, contratos e indenizações que não sejam por morte ou invalidez, repetições de indébito e outras.
Os de natureza alimentícia - que são os benefícios previdenciários prestados pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social ( FRGPS), o benefício mensal de salário mínimo prestado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), além de pagamentos a servidores e respectivos encargos sociais da União - foram pagos em maio de 2011.
Já os de natureza não alimentícia, dependendo da ordem cronológica em que o requisitório foi autuado no tribunal, terão os valores disponíveis nas contas dos beneficiários da seguinte forma: 1º lote em junho de 2011 (50% do valor aos precatórios mais antigos) e 2º lote em julho de 2011 (50% do valor aos precatórios restantes).
A modalidade “precatório” refere-se ao pagamento de sentenças referentes a dívidas judiciais contraídas pela União federal e suas entidades cujo valor ultrapassa 60 salários mínimos, considerando-se o valor do salário mínimo vigente na época da autuação do requisitório.