CJF aprova resolução que institui escritórios de projetos estratégicos na JF
O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta segunda-feira (16), aprovou a implantação e operação dos escritórios de projetos estratégicos, bem como a gestão de projetos e programas no âmbito de toda a Justiça Federal. Relatada pelo presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, a matéria atende ao cumprimento da Meta 1 do Judiciário para 2011 – “Criar unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica”.
Os escritórios vão também contribuir para a gestão integrada de projetos e programas, com padronização de processos, ferramentas e práticas, além da internalização da cultura de medição e alcance de resultados. Segundo o ministro Ari Pargendler, a gestão de projetos e ações voltadas ao alcance dos objetivos estratégicos da instituição é fundamental para o pleno atendimento da missão de “garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva no âmbito da Justiça Federal”.
Estrutura
O Escritório de Projetos Estratégicos centraliza informações, apóia o planejamento, acompanha e controla o desenvolvimento dos projetos estratégicos, mantendo a alta administração informada dos andamentos e pontos críticos. O Escritório Nacional funcionará no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDI) do CJF. Localmente, haverá escritórios nos tribunais regionais federais e nas seções judiciárias, sempre implantados na unidade responsável pelo planejamento estratégico do órgão.
De acordo com a secretária de Desenvolvimento Institucional do CJF, Jaqueline Melo, o Escritório de Projetos é “a estrutura de suporte para a gestão do portfólio de projetos e programas estratégicos, implantando as melhores práticas e difundindo a cultura de gestão de projetos na Justiça Federal”. A resolução aprovada pelo CJF prevê que o Modelo de Gestão de Portfólio e Operação dos Escritórios de Projetos, bem como a Metodologia de Gerenciamento de Projetos estarão disponíveis neste Portal da Justiça Federal e serão aprovados em até 180 dias a partir do início da vigência da resolução, por meio de portaria do presidente do Conselho.