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Lei que criou o CJF e a Justiça Federal completa 45 anos

publicado 30/05/2011 19h00, última modificação 11/06/2015 17h06

O ano era 1966, a data, 30 de maio. Há 45 anos renascia a Justiça Federal brasileira e nascia o Conselho da Justiça Federal (CJF). Com a missão de processar e julgar as ações que envolvam interesse da União - exceto as de falência, as de acidentes de trabalho, as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho -,  a Justiça Federal foi regulamentada por meio da Lei nº 5.010/66. O CJF foi criado com o objetivo de organizar, em âmbito nacional, a Justiça Federal, cabendo-lhe exercer a supervisão e o controle administrativo e orçamentário de todas as unidades judiciárias.

A história da Justiça Federal brasileira, no entanto, não começou naquela época. Em 11 de outubro de 1890 o Decreto nº 848 criava a Justiça Federal no Brasil, no início do Regime Republicano de governo, juntamente com o sistema federativo. Na época, o Poder Judiciário foi concebido de forma dual, ou seja, se dividia entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual..

A Constituição de 1934 reiterou a permanência da Justiça Federal, estabelecendo a estrutura do Poder Judiciário da União, composto pela corte suprema, pelos juízes e tribunais federais, juízes e tribunais militares e juízes e tribunais eleitorais. Em 1937, com a Constituição do chamado “Estado Novo”, a Justiça Federal  foi abolida. Nesse contexto, o que ocorreu na prática foi que a submissão do Judiciário e do Legislativo ao Executivo -  forte e centralizador - prevaleceu sobre a clássica separação harmônica entre os poderes.

A Constituição de 1946 recriou apenas a  segunda instância da Justiça Federal - o Tribunal Federal de Recursos, composto por nove juízes, o qual integrava o Poder Judiciário nacional juntamente com o Supremo Tribunal Federal, os juízes e tribunais militares, os juízes e tribunais eleitorais e os juízes e tribunais do trabalho. A jurisdição anteriormente conferida aos juizes federais de 1º grau continuou sendo exercida pelos juízes de direito dos estados e Distrito Federal.

Curiosamente, durante o chamado Regime Militar a Justiça Federal de primeira instância foi finalmente restaurada, pelo Ato Institucional n. 2, de 1965.  A regulamentação de seu funcionamento deu-se com a Lei nº 5.010/66, pela qual a Justiça Federal passou a funcionar  com suas duas instâncias – juízes federais e Tribunal Federal de Recursos. Com essa lei, nascia também o Conselho da Justiça Federal.

Até 1972, a investidura dos juizes federais no cargo ocorria por indicação do Presidente da República e aprovação pelo Senado. Os primeiros concursos para juiz federal começaram a acontecer nesse ano.

Com a Constituição Federal de 1988, o Tribunal Federal de Recursos foi extinto e a Justiça Federal passou a ser dividida em cinco regiões jurisdicionais. Sua segunda instância passou ser exercida por cinco tribunais regionais federais. A Constituição criou também o Superior Tribunal de Justiça, com a competência de apreciar, em grau de recurso, todas as causas que envolvam a legislação infraconstitucional provenientes das segundas instâncias das justiças Federal e Estadual. O Conselho da Justiça Federal passou a funcionar junto ao STJ.

A Lei nº 10.259, de 2001, também contribuiu para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional a cargo da Justiça Federal, ao criar os juizados especiais federais. O objetivo dessas novas unidades judiciárias é o de estimular a composição pacífica dos litígios, por meio da conciliação e da transação entre as partes, e de propiciar uma solução mais rápida dos conflitos, com menor número de recursos processuais e uma execução efetiva e célere. Essa lei também criou a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que aprecia em grau de recurso causas provenientes das turmas recursais dos juizados, e que funciona junto ao CJF, sendo presidido pelo ministro corregedor-geral da Justiça Federal.

CJF

Instalado em agosto de 1966, o CJF funcionava no 8º andar do anexo do Tribunal Federal de Recursos, hoje o local onde se encontra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, regulamentada pela Lei n. 11.798/2008, ampliou a competência do CJF, conferindo-lhe poderes correicionais das atividades jurisdicionais e administrativas dos órgãos da Justiça Federal, sendo suas decisões de caráter vinculante, ou seja, de observância obrigatória.

O Conselho da Justiça Federal desempenha papel de órgão unificador da Justiça Federal, uma instituição de dimensões nacionais, com unidades judiciais espalhadas por todo o interior do país. É órgão central de sistemas e exerce a supervisão administrativa e orçamentária de toda a Justiça Federal, otimizando a circulação de informações e uniformizando procedimentos administrativos no âmbito de todas as instituições.

O Colegiado do CJF é hoje formado por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos presidentes dos cinco tribunais regionais federais do país, sendo presidido pelo presidente e vice-presidente do STJ.