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Processo de ressarcimento ao erário é da competência da Corregedoria-Geral

publicado 30/03/2011 10h20, última modificação 11/06/2015 17h06

Processos administrativos que versem sobre a reposição ao erário e a devolução de valores indevidamente recebidos por juiz federal podem ser avocados pelo Conselho da Justiça Federal. A decisão será da competência da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e, em grau de recurso, do Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF). Foi o que determinou o CJF na sessão desta segunda-feira (28), em processo da relatoria de seu presidente, ministro Ari Pargendler. A decisão altera o art. 6º da Resolução CJF 68/2009.

A Resolução 68 do CJF era omissa em relação à matéria e a alteração mantém a coerência entre a Resolução e o Regimento Interno do CJF, que já previa, em seus arts. 121 e 122, a competência da Corregedoria-Geral para o assunto.  A decisão sobre eventual recurso caberá ao Colegiado do Conselho.

Processo 2001160578