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Ministro Moreira Alves fala sobre a posse de direitos no Código Civil

publicado 09/11/2011 15h15, última modificação 11/06/2015 17h06

A posse de direitos (possessio juris), em contraposição à posse como exercício da propriedade (possessio rei) compromete a pureza do conceito de posse. A afirmação foi feita por um dos maiores especialistas em Direito Civil do país, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, José Carlos Moreira Alves, em palestra de abertura da V Jornada de Direito Civil, nesta terça-feira (8), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). De acordo com o ministro, a posse de direitos tem como objeto uma coisa incorpórea, enquanto o conceito de posse, no nosso Direito Civil, está vinculado à existência de uma coisa, não se aplicando a uma coisa incorpórea.

“A posse é o poder sobre a coisa, está restrita à coisa e tem por conteúdo o direito de propriedade”, afirma o ministro. O Código Civil de 2002, segundo ele, dispõe sobre a disciplina da posse como sendo ela um estado, um poder de fato que uma pessoa exerce sobre a coisa. “A lei protege a posse como estado de fato, sem reconhecer que é um direito”, diz o especialista.

O conceito de posse, conforme o art. 1.196 do Código Civil – “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade” vem do antigo Código Civil de 1916 (art. 485). “Este conceito caracteriza a posse na sua modalidade mais plena”, afirma Moreira Alves.

Promovidas desde 2002 pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), as jornadas de Direito Civil promovem a discussão sobre proposições interpretativas a respeito de dispositivos do Código Civil, resultando em enunciados que auxiliam os operadores do Direito em seus trabalhos doutrinários ou jurisdicionais.

A abertura da V Jornada, que comemora os dez anos do Código Civil de 2002, contou com as palestras dos especialistas em Direito Civil, José Carlos Moreira Alves e José de Oliveira Ascensão, professor da Universidade de Lisboa. A mesa de abertura foi composta pelo presidente do STJ e do CJF, ministro Ari Pargendler, o ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, e Fernando Quadros da Silva, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, representando o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As jornadas de Direito Civil têm como coordenador científico o ministro aposentado do STJ, Ruy Rosado de Aguiar.

Nos dias 9 e 10 de novembro, a V Jornada promoverá o debate sobre propostas de enunciados sobre dispositivos do Código Civil, com acesso restrito a cerca de 250 especialistas e convidados. Foram formadas seis comissões de trabalho, cada uma tratando dos seguintes capítulos do Código Civil: Parte Geral, Direito das Obrigações, Responsabilidade Civil, Direito de Empresa, Direito das Coisas e Direito de Família e das Sucessões. A Jornada se encerra com uma sessão plenária, para aprovação final dos enunciados.