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Aprovada resolução que unifica tabelas da JF com os demais segmentos do Judiciário

publicado 26/10/2011 15h50, última modificação 11/06/2015 17h06

Até junho de 2012, os tribunais regionais federais deverão implementar integralmente as tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2007. É o que determina a resolução aprovada nesta segunda-feira (24) pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).  Contudo, enquanto o CNJ não institui tabelas sobre temas específicos da Justiça Federal, continuarão sendo adotadas as tabelas únicas de entidades nacionais (TUE) e de petições (TUP), bem como outras instituídas pelo CJF.

O texto da resolução foi apresentado pelo relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, que em seu voto destacou o pioneirismo do CJF ao criar o Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal (Cogetab), já com vistas a essa uniformização das informações processuais.

Estatísticas

Um dos principais objetivos da uniformização é facilitar, com precisão, a coleta de dados estatísticos referentes às principais demandas ajuizadas na Justiça Federal, pois tais informações deverão subsidiar iniciativas futuras do Conselho da Justiça Federal para o aprimoramento dos seus serviços.

O Comitê

O Cogetab é composto pelo secretário do Centro de Estudos Judiciários do CJF, por secretários judiciários de cada Tribunal Regional Federal, por representantes da primeira instância, um de cada região, bem como pelo representante da Justiça Federal no Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.

Dentre as atribuições definidas pela resolução para o Cogetab estão as de gerenciar as tabelas processuais da Justiça Federal, organizar treinamentos sobre a utilização das tabelas e de outros instrumentos de padronização, auxiliar e subsidiar o trabalho do representante da Justiça Federal no Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, além de assessorar a Corregedoria-Geral na utilização das funcionalidades estatísticas das tabelas processuais na Justiça Federal.

Processo 2008.16.2489