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CJF regulamenta a alienação por iniciativa particular

publicado 25/10/2011 18h30, última modificação 11/06/2015 17h06

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sessão desta segunda-feira (24) resolução que regulamenta o procedimento de alienação por iniciativa particular em caso de insucesso da adjudicação (transmissão da propriedade) de bens penhorados. Previsto no artigo 685-C do Código de Processo Civil, inserido pela Lei 11.382/2006, a alienação particular permite que o próprio exeqüente (aquele que promove a execução) escolha se os bens penhorados serão alienados por iniciativa própria ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.
O relator da matéria, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, ressalta que o instituto da alienação por iniciativa particular visa dar a eficiência e a agilidade próprias da prática de mercado, bem como tornar mais rápida a execução do processo. “A proposta que disciplina a alienação por iniciativa particular foi aprovada pelo Fórum de Corregedores da Justiça Federal. Serve, portanto, de modelo normativo para a unificação desse procedimento no âmbito da Justiça Federal”, informa o ministro em seu voto.
A resolução estabelece os procedimentos para o credenciamento de corretores e os passos a serem observados no caso da alienação pelo próprio exequente.

Processo  2019.16.1212