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Seminário no CJF reúne mais de 150 participantes para discutir direito aduaneiro

publicado 27/10/2011 15h30, última modificação 11/06/2015 17h06

A fim de oferecer aos magistrados federais a oportunidade de debater e avaliar as principais questões jurídicas que envolvem as legislações de controle das aduanas com profissionais do setor, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou em parceria com a Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos dias 25 e 26 de outubro, o 1º Seminário Nacional em Matéria Aduaneira. Além de juízes, cerca de 150 procuradores, auditores e fiscais da Fazenda Nacional e da Receita Federal, bem como membros do Ministério Público, participaram das atividades do seminário.

O evento também buscou apresentar o atual cenário internacional do controle aduaneiro e a atuação da Receita Federal do Brasil, discutir a dinâmica do comércio exterior diante dos procedimentos e normas legais, bem como o sistema de revisão aduaneira conjugado às decisões do STJ, analisar os procedimentos referentes ao regime aduaneiro especial (Drawback), além de debater temas como evasão de divisas e interposição fraudulenta de terceiros e seus aspectos controversos.

Segundo o corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro João Otávio de Noronha, o evento pretendeu ampliar a discussão sobre o assunto. “O seminário é uma parceria entre Conselho da Justiça Federal, Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, e servirá para fortalecer ainda mais a matéria aduaneira, pois permitirá que os participantes tenham uma maior compressão sobre o tema”, disse o ministro durante a solenidade de abertura.

Na opinião de Bruna Mendes, coordenadora de Desenvolvimento de Programas Educacionais do CEJ e responsável pela organização do seminário, era fundamental que o Conselho participasse dessa discussão, tendo em vista que muitos magistrados federais trabalham diretamente com as questões envolvidas pela matéria aduaneira. “Foi por isso que procuramos trazer profissionais das três áreas para palestrar, compondo uma abordagem temática mais plural do tema”, disse. 

A palestra inaugural foi proferida pelo auditor fiscal Wagner Wilson de Casto. Ele falou sobre o controle aduaneiro, o atual cenário do comércio internacional, bem como destacou o papel da administração aduaneira e as perspectivas históricas do setor. “Infelizmente, o grau de desconhecimento ainda é grande. Por isso, precisamos de iniciativas como esta,  para que mais pessoas tenham ampla visão sobre o assunto”, destacou.

Debates sobre revisão aduaneira e regime aduaneiro especial (Drawback) também fizeram parte do seminário. O desembargador federal do TRF da 3ª Região, Carlos Muta, apresentou o posicionamento da Justiça Federal diante de alguns itens do Regulamento Aduaneiro, principalmente com relação à apuração da regularidade do pagamento dos impostos à Receita Federal, quando da retirada das mercadorias dos portos. “O importante, nessa questão, é a observância dos princípios constitucionais da legalidade e do livre processo legal – preceitos que, apesar de não regularem especificamente a matéria aduaneira, devem ser aplicados. É o que vemos, por exemplo, na jurisprudência dos tribunais, que está fincada na concepção do erro de fato”, ponderou o magistrado.

Para a procuradora da Fazenda Nacional, Ângela Estrella, é fundamental distinguir o direito relacionado aos tributos comuns, pagos por todos os cidadãos, do direito que rege a matéria aduaneira – apesar de ambos serem regulamentados pelo Código Tributário Nacional (CTN). “Os dois visam objetivos diferentes”, acredita. O principal argumento é que muitos aspectos específicos do tema acabam sendo regulamentados por diferentes resoluções. Já no painel sobre regime aduaneiro especial, o auditor fiscal da Receita Federal, Rodrigo Mineiro, debateu o Código Aduaneiro Comunitário do Mercosul, aprovado pelo bloco em 1994. 

Ainda durante o seminário, a desembargadora federal do TRF da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, apresentou alguns dos principais entendimentos da Justiça Federal ao analisar as ações sobre o chamado Drawback suspensão. O termo define os contratos que regem a suspensão temporária de impostos sobre matérias-primas importadas para fabricação de manufaturados. É sobre o produto final, quando exportado, que se processa o pagamento das tarifas. A finalidade é estimular a produção interna voltada para o comércio exterior.

Outros temas colocados em discussão durante o seminário foram as sanções aplicadas aos exportadores de mercadorias e as dificuldades de cobrança de impostos sobre o processo de entrada e saída de produtos do Brasil. Com o sucesso do evento, a coordenação do CEJ já começou a pensar na segunda edição do seminário, que deverá acontecer no próximo ano, novamente em parceria com a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.