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TNU aprova duas súmulas e uma questão de ordem

publicado 11/10/2011 18h55, última modificação 07/10/2016 19h24

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou as Súmulas 42 e 43 e a Questão de Ordem n. 29, em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (11), na sede da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza.


Diz a Súmula 42 que “Não se conhece de incidente de uniformização que pretenda o reexame de matéria de fato”.


A Súmula 43, por sua vez, tem o seguinte teor: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”.


O texto da Questão de Ordem n. 29 diz que “Na hipótese das Súmulas 42 e 43, o Presidente, o Relator ou a Secretaria da TNU devolverá de imediato os autos à Turma Recursal de origem”.

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