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TNU começa a julgar pelo sistema voto-ementa

publicado 11/10/2011 18h20, última modificação 07/10/2016 19h24

 Em vez de laudas e laudas compondo os tradicionais relatório, voto, ementa e acórdão, um pronunciamento que cabe em uma única folha de papel: o voto-ementa. Na sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (11), a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) começou a julgar grande parte dos processos de sua pauta pelo sistema voto-ementa, pelo qual o inteiro teor do acórdão é substituído por um resumo do voto a partir de uma ementa mais detalhada.

Criação jurisprudencial da turmas recursais dos JEFs, o voto-ementa deve passar a ser amplamente utilizado pelo Colegiado da TNU, de acordo com o seu presidente, ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, que afirma ser um grande entusiasta dessa iniciativa.

A juíza federal Vanessa Vieira de Mello, membro da TNU, observa que, além da óbvia celeridade e economia de papel que esse tipo de decisão resumida proporciona, há ainda a vantagem de apresentar em uma só peça os pontos principais da causa. “É um resumo, mas não deixa de trazer os pontos importantes do voto, a menção à legislação, trechos da sentença, do voto das turmas recursais, de outros julgados e os precedentes invocados pelas partes”, esclarece a juíza.

 

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