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Universidade sem sistema de vigilância não é responsável por furto de veículo

publicado 11/04/2012 17h00, última modificação 07/10/2016 19h25

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) afastou a responsabilidade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte por furto de veículo no seu estacionamento, dando provimento ao pedido de uniformização interposto pela universidade. O julgamento foi proferido em sessão realizada em 29/03, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro (RJ). De acordo com o relator do pedido de uniformização, juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a universidade não possui sistema de guarda e vigilância de veículos nos seus estacionamentos, razão pela qual sua responsabilidade deve ser afastada.

Ele cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da própria TNU nesse sentido, pelos quais “o Poder Público deve assumir a guarda e a responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público, apenas quando dotado de vigilância especializada para esse fim” (Resp 1081532 e 438870 e Pedilef 20075050010940).

O relator acrescenta que a responsabilidade decorrente do dever de guarda é subjetiva, baseada na teoria da “faute du service” (falta de serviço da Administração Pública), devendo o requerente prejudicado pelo furto, neste caso, comprovar a ocorrência da culpa em sentido genérico.

Processo n. 0507360-26.2007.4.05.8400

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