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Ana Frazão coordena grupo de trabalho sobre Direito Societário na I Jornada de Direito Comercial

publicado 24/08/2012 08h40, última modificação 11/06/2015 17h04

 

O chamado Direito Societário, “disciplina do Direito Empresarial que tem nas sociedades o seu objeto de estudo e reflexão” é o tema de um dos grupos de trabalho da I Jornada de Direito Comercial, que será realizada de 22 a 24 de outubro, pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF). “A segurança jurídica e a previsibilidade são essenciais para a atividade empresarial, até para que os empresários possam avaliar adequadamente a extensão do risco que assumem”, avalia a coordenadora do grupo de trabalho, professora da Universidade de Brasília, Ana Frazão.

 

A I Jornada reunirá os grandes especialistas brasileiros em Direito Comercial para analisarem e aprovarem propostas de enunciados relativas aos temas “Direito Societário”, “Empresa e estabelecimento”, “Obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito” e “Crise da empresa: falência e recuperação”. Qualquer interessado nos temas poderá enviar, até 30 de agosto próximo, enunciados ao CEJ/CJF para serem discutidos na Jornada.

 

A melhor maneira de garantir segurança jurídica para as empresas brasileiras, segundo Ana Frazão, é por meio de uma legislação coerente, estável, de fácil entendimento e aplicação e que deve afastar, dentro do possível, controvérsias interpretativas desnecessárias. “O Poder Judiciário também precisa ficar atento ao seu papel, buscando maior uniformidade e coesão da jurisprudência, estando atento aos impactos econômicos de suas decisões e evitando criar um ambiente de insegurança”, opina a professora. 

 

Ana Frazão considera que, de um modo geral, a legislação brasileira, no que se refere ao Direito Societário, padece de falta de simplicidade e sistematicidade. “Basta lembrar que o principal modelo societário utilizado no Brasil, que é a sociedade limitada, tem um regramento jurídico pesado, confuso e repleto de controvérsias, até porque deixa matérias importantíssimas sujeitas à aplicação subsidiária das regras das sociedades simples ou das sociedades por ações, conforme o caso, gerando discussões intermináveis”, critica.  A legislação brasileira, na visão da professora, deveria ter a função não apenas de regulamentar, mas também de estimular a atividade empresarial.

 

A preocupação com as relações jurídicas que envolvem as sociedades empresariais deve ser uma das questões fomentadoras da elaboração e aprovação de enunciados na I Jornada de Direito Comercial. Além de discutir e aprovar enunciados que servirão como balizadores de estudos e pareceres jurídicos, a I Jornada contará com palestras de ministros do Superior Tribunal de Justiça e do professor da Universidade Católica Portuguesa, José Engrácia Antunes. O evento foi concebido pelo diretor do CEJ/CJF, também ministro do STJ, João Otávio de Noronha, e terá como coordenador científico o ministro aposentado do STJ, Ruy Rosado de Aguiar Jr, que já coordenou as jornadas de Direito Civil, também no CEJ/CJF. Os demais grupos de trabalhos da I Jornada serão coordenados por outros especialistas no tema, os advogados Alfredo de Assis Gonçalves Neto, Fábio Ulhoa Coelho e Paulo Penalva Santos.

 

O CEJ/CJF receberá de cada proponente, no máximo, três propostas de enunciados para a I Jornada. Todas as instruções para encaminhar as propostas e informações sobre inscrição no evento estão disponíveis no site www.cjf.jus.br, no item Serviços/Cursos e Eventos. Os enunciados encaminhados serão avaliados até 9 de setembro e a divulgação dos nomes dos autores dos enunciados aprovados ocorrerá em 1º de outubro. As vagas para participar das reuniões das comissões de trabalho são limitadas, por isso, a inscrição dos autores dos enunciados aprovados só será efetivada se houver disponibilidade.

 

Sociedades empresariais

 

Ana Frazão explica que uma das principais formas societárias utilizadas no Direito brasileiro para a exploração da atividade empresarial são a sociedade limitada e a sociedade por ações. “As principais características de ambas é que possuem personalidade jurídica distinta da pessoa dos seus sócios”, diz a professora.

 

As sociedades, segundo Ana Frazão, distinguem-se pela “criação de um novo sujeito de direito, com vontade, interesse e patrimônio próprios para o exercício da atividade empresarial”.  Ela acrescenta que, nesse sentido, o Direito Societário tem como principal preocupação a disciplina e a estruturação de todas as relações entre os sócios, os administradores, entre as sociedades, credores e terceiros. “A constituição de uma sociedade possibilita a chamada separação patrimonial perfeita, de forma que somente o patrimônio da sociedade - e não o patrimônio dos sócios - responde pelas suas dívidas e obrigações, salvo casos excepcionais”, pontua a professora.

 

A personalidade jurídica e a consequente separação patrimonial dos sócios, de acordo com Ana Frazão, possibilitam a “socialização parcial do risco empresarial e funcionam como fundamental mecanismo de proteção do investimento”.

 

O Direito Societário, de acordo com Ana Frazão, também  abrange os grupos de sociedades e as demais maneiras pelas quais as sociedades se unem, como é o caso de consórcios e joint ventures. “No atual contexto econômico, as sociedades empresárias isoladas vêm progressivamente perdendo o seu protagonismo diante do número cada vez maior de grupos de sociedades ou outras formas de concentração empresarial”, observa a professora.