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CJF suspende convocação de juízes para substituir desembargadores da direção do TRF2

publicado 09/08/2012 19h15, última modificação 11/06/2015 17h04

Em sessão realizada nesta segunda-feira, 6 de agosto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou a concessão de medida liminar pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, que suspendeu a vigência dos dois primeiros artigos da Emenda Regimental nº 25, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A decisão impede que a Corte convoque juízes federais da 1ª instância para trabalhar no julgamento do acervo de processos dos desembargadores que assumiram cargos de presidente, vice-presidente e corregedor.

O requerimento da suspensão foi feito ao CJF pela desembargadora federal Salete Polita Maccalóz, que alegou haver ilegalidade na medida, a qual mantém as atividades dos desembargadores eleitos para direção do TRF2 nas mãos de juízes federais convocados, criando mais três gabinetes com estrutura administrativa permanente. Segundo ela, a emenda regimental que permite a convocação desses magistrados viola a Resolução nº 72, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, a norma do CNJ proíbe a convocação de juízes para substituição de desembargadores que exerçam cargos de direção dos tribunais. Para ele, a prática regulamentada pela Emenda Regimental do TRF2 e que deveria ser apenas eventual e temporária, passou a ser permanente. “Não se pode olvidar que a convocação retira força de trabalho do primeiro grau, importando em prejuízo na prestação jurisdicional, de modo que deve ser for adotada com critérios e partir do exame da necessidade e razoabilidade”, argumentou em seu voto.

PCO nº 246/2012