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Conselho altera resolução que institui guia de boas práticas para contratação em TI

publicado 10/08/2012 17h10, última modificação 11/06/2015 17h04

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, durante sessão realizada nesta segunda-feira, 6/8, mudanças no artigo 3º da Resolução 187/2012, que estabelece um Modelo de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação (MCTI/JF), no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Com as alterações, o modelo de contratação passará a ser obrigatório a partir de 2 de janeiro de 2013. No texto anterior, a norma começaria a valer no dia 14 de agosto. O CJF, no entanto, já implantou plenamente o modelo previsto na resolução.

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, conta que, quando foi informada que o TRF4 teria dificuldades em cumprir o prazo de seis meses para adaptar suas contratações ao novo modelo, encaminhou ofício ao presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, solicitando prorrogação. “O TRF4 já inseriu em sua programação orçamentária as contratações de TI necessárias para este ano. Portanto, a modificação dos procedimentos em meados de agosto causará atraso na consecução dos procedimentos licitatórios, bem como comprometimento na execução do orçamento previsto”, escreveu a magistrada. 
Para ela, o aumento de atividades administrativas e o excesso de formulários que precisam ser preenchidos trarão uma sobrecarrega ao trabalho dos servidores e que não houve tempo suficiente para adaptar as unidades do Tribunal.

Como funciona

O Guia de Boas Práticas para Contratação de Soluções de TI está disponível no Portal da Justiça Federal (www.cjf.jus.br). Nele, são detalhados os processos, atividades, artefatos e atores envolvidos na contratação.

Com a adoção dessas normas, não existirá subordinação hierárquica ou mitigação da competência administrativa própria, dado que a finalidade é apenas desenhar um modelo de contratação. Sendo assim, a competência para a prática dos atos administrativos: planejar, licitar, empenhar, contratar, liquidar despesas, fiscalizar, entre outros, permanecerá exclusivamente com os gestores dos órgãos da Justiça Federal, que estão sujeitos apenas à lei e à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e demais órgãos de controle.

“Atualmente, as contratações de tecnologia da informação respondem por uma importante parcela dos recursos orçamentários da Justiça Federal e são objeto de constante fiscalização do TCU, que tem as despesas dessa natureza como uma das áreas prioritárias de atuação e controle externo. Por isso, tornou-se necessária a elaboração de um documento que sistematize as normas e orientações sobre o tema”, explica o presidente do CJF, ministro Ari Pargendler.

No primeiro semestre deste ano, a unidades de treinamento do Conselho e dos tribunais regionais federais capacitaram os servidores envolvidos nas contratações de TI, para propiciar a disseminação de boas práticas e processos de trabalho estabelecidos pela resolução.

Saiba mais

As contratações de soluções em TI, consolidadas no Guia de Boas Práticas, amparam-se em um forte tripé composto por planejamento estratégico, planejamento operacional e trabalho em equipe. Ele foi preparado pela Comissão designada pela Portaria PR nº 031, de 18 de abril de 2011, com base na Instrução Normativa SLTI-MP nº 4 e no Guia de Boas Práticas em Contratações de Soluções em TI, também do Ministério do Planejamento.

Na prática, o planejamento da contratação se inicia com o envio do Documento de Oficialização da Demanda (DOD) à área de Tecnologia da Informação. Nesta etapa, chamada de Iniciação do PCTI, é consolidado o DOD e instituída a equipe de planejamento da contratação.

Em seguida, três processos são executados em paralelo: a análise de viabilidade da contratação, o plano de sustentação e a análise de riscos, sendo que este último permeia todas as etapas do planejamento da contratação.

O processo de análise de viabilidade faz um diagnóstico detalhado sobre a viabilidade, ou não, da demanda gerada na fase de iniciação e se encerra com a produção do documento de análise de viabilidade da contratação. Outro processo tem como principal atividade a geração do documento plano de sustentação, que visa garantir a continuidade do negócio, enquanto este for necessário à Administração Pública.

A análise da viabilidade e do plano de sustentação integram o processo estratégia da contratação. Este processo define critérios técnicos, obrigações contratuais, responsabilidades e decide como os recursos humanos e financeiros serão alocados para atingir o objetivo da contratação.

Paralelamente, na análise de riscos, são identificadas e analisadas as ameaças que comprometem o sucesso da contratação, bem como da execução contratual. Para cada ameaça descrita, são definidos os respectivos procedimentos de mitigação, tratamento ou contingenciamento, conforme o caso.

A análise de riscos deve ser finalizada após o término dos demais processos que compõem o planejamento da contratação, uma vez que todos os documentos produzidos nestas etapas são insumos para a execução da referida análise.

A fase de gerenciamento do contrato acompanha e garante o fornecimento dos bens e a adequada prestação dos serviços que compõem a solução de TI durante todo o período de execução do contrato. Para isso, é necessária a realização de uma reunião inicial que consolide uma base de conhecimentos para todos os outros processos da fase de gestão contratual.

Conheça aqui o modelo de contratação de soluções de TI.

Processo: CFPRO2012/00002