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CJF altera Resolução que trata do reconhecimento e pagamento de passivos

publicado 30/11/2012 23h00, última modificação 04/04/2016 14h19

O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta sexta-feira (14/12), aprovou proposta de alteração da Resolução n. 106/2010, que dispõe sobre os critérios de reconhecimento e pagamento de passivos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Pelo texto aprovado, as decisões administrativas de reconhecimento de direitos que implicarem aumento de despesa deverão ser submetidas, como condição de eficácia, à homologação do Plenário do CJF. A relatora do processo foi a vice-presidente interina do CJF, ministra Eliana Calmon.

O texto da resolução ressalva que não será necessário homologar o reconhecimento de direitos relativos à matéria já regulamentada ou apreciada pelo CJF ou decorrente de lei que não demande homologação. A fim de evitar interpretações dúbias, a resolução traz a definição dos seguintes termos: passivo, dívidas de exercícios anteriores, reconhecimento de direito, reconhecimento de dívida, pagamento em atraso e dívida acessória.

Os valores a serem pagos a título de passivos serão apurados com base no montante do débito nominal, mês a mês, e atualização monetária do valor nominal de cada parcela mensal. Essas parcelas devem ser atualizadas monetariamente pelo IPC-r até junho de 1995, pelo INPC daí em diante até junho de 2009, e a partir de julho de 2009, pela incidência da remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial). Aplica-se o percentual de juros simples, se for o caso, sobre cada parcela atualizada, multiplicado pelo número de meses transcorridos. Os juros de mora serão de 1% ao mês, até agosto de 2001 e 0,5% daí em diante, até junho de 2009, e, a partir de julho de 2009, aqueles aplicados à caderneta de poupança. Na apuração de cada parcela mensal relativa ao débito nominal, deverá ser observado o teto constitucional no mês de competência.

No prazo de 180 dias a contar da data de publicação da resolução, o CJF disponibilizará em seu site ferramenta informatizada para atualização monetária e cálculo de juros a ser utilizada pelos órgãos da Justiça Federal no pagamento dos passivos.

 A proposta de nova resolução foi motivada pela necessidade de distinção entre as matérias que necessitam de apreciação do Colegiado do CJF daquelas decorrentes do processamento normal da folha de pagamento, da aplicação direta da lei ou de decisões anteriores do CJF. A viabilidade de se submeter ao CJF tão somente o reconhecimento do direito e não o reconhecimento da dívida, as correções de entendimentos dúbios e a ausência de disposições explícitas para atualização e pagamento de dívidas no exercício em curso, também justificaram a proposta de resolução.