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Servidor do Ibama não tem direito a reenquadramento retroativo a 2002

publicado 06/12/2012 13h30, última modificação 07/10/2016 19h25

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou improcedente pedido de reenquadramento de servidora aposentada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com seu posicionamento em nível final da carreira, nos termos da Lei 10.775/03, mas com efeitos retroativos a partir da edição da Lei 10.410/02. No entendimento da TNU, em julgamento realizado em 17 de outubro, não há direito adquirido a regime jurídico.

No pedido de uniformização, provido pela TNU, o Ibama pediu a modificação do acórdão da Turma Recursal de Alagoas, que confirmou a sentença por seus próprios fundamentos, julgando procedente o pedido de servidora aposentada e o pagamento de valores atrasados.

O relator do pedido de uniformização, juiz federal Gláucio Maciel, explica que as leis 10.410/02 e 10.472/02 reestruturaram a carreira dos servidores do Ibama, estabelecendo novos níveis de vencimentos, mas sem considerar o tempo de serviço no novo enquadramento. Posteriormente, a Lei 10.775/03 alterou novamente a tabela de vencimentos, agora considerando o tempo de serviço, com efeitos financeiros apenas a partir de outubro de 2003.

De acordo com o relator, “o servidor público não possui direito adquirido a determinado regime jurídico, devendo ser preservado apenas o valor nominal da remuneração em decorrência do princípio constitucional da irredutibilidade do vencimento”.

Neste sentido, ele citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no AgRgRD no REsp 869.975/PB, 5ª Turma, DJ 9/3/2009, relatora ministra Laurita Vaz: “Em atendimento ao princípio da irretroatividade das leis, a disposição prevista na Lei 10.775, de 21/11/2003, que expressamente estabeleceu como termo inicial do enquadramento dos antigos servidores do Ibama a data de 01/10/2003, não pode ser desconsiderada de modo a permitir que o enquadramento gere efeitos desde o advento da Lei 10.410/2002, que reestruturou a carreira dos servidores do Ibama”.

 

PEDILEF: 0504914-76.2009.4.05.8013

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