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CJF aprova resolução que estabelece Modelo de Contratação de Solução em TI na Justiça Federal

publicado 06/02/2012 16h00, última modificação 11/06/2015 17h04

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, durante sessão realizada nesta segunda-feira (6/2), resolução que estabelece o Modelo de Contratações de Soluções de TI (MCTI/JF), que passa a ser obrigatório no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.  Os documentos foram preparados pela Comissão designada pela Portaria PR n. 031, de 18 de abril de 2011, com base na Instrução Normativa SLTI-MP n. 4 e no Guia de Boas Práticas em Contratações de Soluções em TI, também do Ministério do Planejamento. “Entendo oportuna a edição de marco normativo que dê maior segurança e eficiência às contratações de solução de TI”, disse o ministro Ari Pargendler, presidente do CJF e relator da proposta de resolução, em seu voto.

Segundo a resolução, a unidades de treinamento do Conselho e dos tribunais capacitarão os servidores envolvidos nas contratações de TI, para propiciar a disseminação de boas práticas e processos de trabalho estabelecidos pela resolução. Além disso, foram previstas regras de transição, dando-se o prazo de seis meses para que as contratações e as prorrogações contratuais possam ser realizadas de acordo com as novas diretrizes e regras.

O ministro Ari Pargendler enfatizou que as contratações de tecnologia da informação respondem por uma importante parcela dos recursos orçamentários da Justiça Federal e são objeto de constante fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem as despesas dessa natureza como uma das áreas prioritárias de atuação e controle externo. Por isso, torna-se necessária a elaboração de um documento que sistematize as normas e orientações sobre o tema.

A utilização do novo modelo de contratação é uma solução simples, que já possui os documentos predefinidos e não exige maior número de servidores nos órgãos, tampouco conhecimentos especializados do atual corpo técnico.

Com a adoção dessas normas, não existirá subordinação hierárquica ou mitigação da competência administrativa própria, dado que a finalidade é apenas desenhar um modelo de contratação. Sendo assim, a competência para a prática dos atos administrativos: planejar, licitar, empenhar, contratar, liquidar despesas, fiscalizar, entre outros, permanecerá exclusivamente com os gestores dos órgãos da Justiça Federal, que estão sujeitos apenas à lei e à fiscalização do TCU e demais órgãos de controle.

A resolução foi aprovada após a apresentação do voto-vista do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, que acompanhou o voto do relator, assim como todo o Colegiado. Em seu voto, o ministro Noronha ressaltou que a área de informática, apesar de ser ferramenta indispensável à administração da Justiça, é dispendiosa e que a falta de planejamento desses gastos muitas vezes leva a resultados indesejados. “A resolução certamente é o início de mudança nesse quadro, dá um marco regulatório imprescindível para o administrador e oferece garantias de maior transparência no manejo dessa despesa”.