CJF suspende expediente dos dias 20 e 21 de fevereiro
publicado
16/02/2012 14h15,
última modificação
11/06/2015 17h04
Em cumprimento à Portaria nº 54, de 15 de fevereiro de 2012, do Conselho da Justiça Federal (CJF), não haverá expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro, devido ao feriado de carnaval. Já no dia 22, o expediente será das 14 às 19 horas. Os prazos processuais que se iniciam ou se completam nesses dias ficam automaticamente prorrogados.
Leia aqui a portaria.