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CJF suspende expediente dos dias 20 e 21 de fevereiro

publicado 16/02/2012 14h15, última modificação 11/06/2015 17h04

Em cumprimento à Portaria nº 54, de 15 de fevereiro de 2012, do Conselho da Justiça Federal (CJF), não haverá expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro, devido ao feriado de carnaval. Já no dia 22, o expediente será das 14 às 19 horas. Os prazos processuais que se iniciam ou se completam nesses dias ficam automaticamente prorrogados.

Leia aqui a portaria.